A CEEE oferece aos clientes diversos serviços através da Agência Virtual (
www.ceee.com.br), a partir da implantação do novo sistema comercial, que, entre outras alterações, passou a emitir a fatura no mesmo momento da leitura do medidor. Essa modalidade de Leitura e Impressão Simultânea (LIS) é válida desde o início de março para todos os clientes atendidos em baixa tensão das áreas urbanas da companhia. Através do espaço virtual, após o cadastro, o cliente tem acesso às informações e aos serviços de todas as unidades consumidoras existentes em seu nome junto à empresa.
Na agência virtual, além de consultar históricos de consumo, pagamentos e débitos, é possível solicitar segunda via, conta por e-mail, religação, nova ligação ou fixar uma data para o vencimento da fatura. Esta opção é importante, segundo o diretor de Distribuição da companhia, Júlio Hofer, já que alguns clientes que não possuíam data definida de vencimento junto à empresa verificaram uma antecipação para o limite do pagamento. "Isso ocorreu, porque o cliente tem o direito de receber a fatura com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência em relação ao vencimento. No caso da CEEE, com os ganhos do novo modelo de leitura e faturamento instantâneo, eliminou-se o tempo em que os correios e a empresa de impressão precisavam para fazer a conta chegar ao cliente, diz.
Acessando a agência virtual da CEEE, é possível, também, informar a leitura do medidor. Júlio Hofer destaca que essa facilidade é importante para os clientes de áreas rurais. Nesses casos, a concessionária tem permissão regulatória para emitir a fatura mensal, que é enviada pelos correios, com base na média de consumo dos últimos 12 meses. A leitura efetiva do medidor da unidade consumidora ocorrerá a cada três meses.