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Economia

- Publicada em 24 de Março de 2017 às 10:03

Ministério das Cidades atualiza regulamentos do Minha Casa Minha Vida

O programa direcionado à entidades deve considerar renda familiar de até R$ 1,8 mil

O programa direcionado à entidades deve considerar renda familiar de até R$ 1,8 mil


TOMAZ SILVA/ABR/JC
Agência Estado
O Ministério das Cidades publicou na edição desta sexta-feira (24), do Diário Oficial da União (DOU), instrução normativa (IN) que atualiza a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. De acordo com a IN, o público-alvo do PMCMV-E é composto por famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, organizadas sob a forma associativa. O texto também diz que será admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 2.350,00.
O Ministério das Cidades publicou na edição desta sexta-feira (24), do Diário Oficial da União (DOU), instrução normativa (IN) que atualiza a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades. De acordo com a IN, o público-alvo do PMCMV-E é composto por famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil, organizadas sob a forma associativa. O texto também diz que será admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 2.350,00.
O Diário Oficial ainda traz dois outros atos do Ministério das Cidades relativos ao 'Minha Casa'. Um estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.
Outro regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural, que tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por meio de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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