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TRABALHO

- Publicada em 23 de Março de 2017 às 22:34

Para empresários, a terceirização é positiva

Müller diz que indústria 4.0 carecia de uma reforma na legislação

Müller diz que indústria 4.0 carecia de uma reforma na legislação


CLAITON DORNELLES/JC
Enquanto o País tenta reestruturar-se após um ano economicamente atípico, medidas aprovadas pelo Congresso Nacional alteram as leis trabalhistas e liberam a terceirização também da atividade-fim. Entidades de classe e empresariais reúnem argumentos favoráveis à novidade, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Associações de trabalhadores alegam que a medida deve travar ainda mais o consumo, mas os empresários esperam que a medida ajude na reação da economia.
Enquanto o País tenta reestruturar-se após um ano economicamente atípico, medidas aprovadas pelo Congresso Nacional alteram as leis trabalhistas e liberam a terceirização também da atividade-fim. Entidades de classe e empresariais reúnem argumentos favoráveis à novidade, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Associações de trabalhadores alegam que a medida deve travar ainda mais o consumo, mas os empresários esperam que a medida ajude na reação da economia.
A presidente da Federasul, Simone Leite, acredita que o poder de compra da população pode aumentar. Sem a necessidade de uma indústria, por exemplo, manter um trabalhador fixo, onerando sua folha de pagamento, haverá brechas para que o empregado cobre um preço superior pelos serviços prestados. "O trabalhador qualificado poderá impor seu preço", avalia.
O pensamento de Simone é acompanhado pelo presidente da Fiergs, Heitor José Müller, que acredita que a indústria 4.0 exigia uma revisão das leis trabalhistas, e alega que, desta maneira, o trabalhador poderá receber ao acumular postos de trabalho que não exijam exclusividade. "Muitas pessoas preferem ser autônomas para ganhar mais", alega. Para o presidente da Fiergs, não há perigo algum para os direitos trabalhistas, pois a empresa contratante é a subsidiária das questões trabalhistas.
A Fecomércio-RS é outra entidade que recebeu o projeto de maneira otimista. Seu presidente, Luiz Carlos Bohn, comenta que atividade-meio e atividade-fim "são apenas guaridas criadas pela Justiça do Trabalho" e que isso "sempre causou grande discussão", por tanto o projeto de lei aparece para eliminar isso. Mesmo assim, Bohn acredita que os cargos que hoje enfrentam processos de terceirização serão os mesmos atingidos pelo regime com a sanção da nova norma, sem a questão da insegurança jurídica dos empresários criada pelas leis trabalhistas.
Por outro lado, o presidente da CTB, Guiomar Vidor, lembra que terceirizados, em média, trabalham três horas a mais e recebem cerca de 25% a menos. Com a autorização de terceirizar irrestritamente, o sindicalista teme que a classe empresarial não vá manter celetistas no futuro, o que levaria a mais um decréscimo econômico no País.
O representante da CTB também questiona a mudança porque o instrumento utilizado, um projeto de lei, não seria viável para alterar as leis trabalhistas, já que elas também estão vinculadas à Constituição Federal. Para Vidor, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que precisa ser aprovada em dois turnos, com voto de 3/5 dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis.
O presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, garante também que haverá disseminação dos nomes dos parlamentares que auxiliaram na aprovação do projeto junto a suas bases eleitorais. "Em vez de completar os direitos de 12 milhões de terceirizados, os deputados optaram por precarizar todos os demais", avalia Nespolo.

MPT vê risco de celetistas tornarem-se pessoas jurídicas

Entidades ligadas ao direito do trabalho mostraram-se contrárias ao projeto que libera a terceirização até mesmo na atividade fim. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rogério Uzun Fleischmann, mostra-se preocupado com a possibilidade de que não apenas trabalhadores que ocupem o mesmo cargo em uma mesma empresa estarem contratados com regimes diferentes, como também todos os trabalhadores empregados diretamente transformarem-se em terceirizados. "O objetivo dos empresários é reduzir custos", afirma o procurador. O procurador alega que o projeto sancionado significará um maior número de acidentes de trabalho e doenças laborais.
A responsabilidade subsidiária prevista no projeto passa à tomadora de serviços a responsabilidade pelo crédito salarial em caso de a empresa terceirizadora não honrar seus compromissos, apenas é assegurada através de processo judicial.
"Não é o normal que a empresa reconheça a sua responsabilidade", afirma Fleischmann, prevendo o aumento de demanda de ações trabalhistas com esse viés. "Toda a vez em que chamei uma tomadora de serviços para responder pela tomadora, ela sempre respondeu não ser responsável", comenta.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, publicou nota contrária à terceirização nas atividades-meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público. Em sete pontos, a associação relata questões que podem surgir a partir da sanção da lei, como o rebaixamento de salários e das próprias condições de trabalho.
Para a associação, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados agrava o quadro em que hoje se encontram 12 milhões de trabalhadores terceirizados, e abre precedente para que parte dos 35 milhões de contratados diretamente também fique na mesma situação.
A nota lembra que o Brasil é um país com elevado número de acidentes de trabalho e que, a cada 10 acidentes, oito ocorrem com trabalhadores terceirizados. Esses números acabam por onerar o Sistema Único de Saúde, bem como a Previdência Social, dado o elevado número de trabalhadores dependentes do INSS, de acordo com a nota.
Por outro lado, o ex-presidente do TRT-4 e especialista em Direito Trabalhista do escritório Souto Correa, Flavio Portinho Sirangelo, acredita que a ampliação de 90 para 180 dias do trabalho temporário irá favorecer a manutenção dos postos de trabalho formais dessa modalidade, mas lembra que cuidados são necessários na utilização.
"Essa prática pode resultar em novos litígios trabalhistas no caso de uso descuidado da legislação", adverte Sirangelo, destacando que a contratação do trabalho temporário é permitida apenas para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como são os casos do varejo contratando vendedores para suas lojas no Natal.