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Economia

- Publicada em 23 de Março de 2017 às 12:41

Prazo médio para exportação pode cair 40% com simplificação de processos

Meta é reduzir o tempo de exportações de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dia

Meta é reduzir o tempo de exportações de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dia


AFP/JC
Agência Brasil
O prazo para vendas de produtos ao exterior poderá ser reduzido em cerca de 40%, segundo estimativa do governo, que lança, nesta quinta-feira (23), o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. A meta é reduzir o tempo de exportações de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, quando o projeto estiver totalmente implementado.
O prazo para vendas de produtos ao exterior poderá ser reduzido em cerca de 40%, segundo estimativa do governo, que lança, nesta quinta-feira (23), o Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior. A meta é reduzir o tempo de exportações de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, quando o projeto estiver totalmente implementado.
O objetivo é também oferecer trâmites simplificados para vendas externas com eliminação de documentos e etapas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o novo processo vai alcançar cerca de 5 milhões de operações anuais de exportações, envolvendo mais de 25,5 mil empresas.
Na fase inicial, o projeto só contempla as exportações realizadas por transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. A proposta do governo é estender a medida para todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário, além das operações com intervenção de outros órgãos federais, ao longo deste ano.
Segundo o ministério, a fase inicial nos quatro aeroportos agilizará o desembaraço das mercadorias de elevado valor agregado que representaram, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações, 55,7% das operações realizadas por via aérea.

Conheça as medidas do novo processo

  • Eliminação de documentos: os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento - a Declaração Única de Exportação;
  • Eliminação de etapas processuais: fim de autorizações duplicadas em documentos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;
  • Integração com a nota fiscal eletrônica;
  • 60% de redução no preenchimento de dados;
  • Automatização da conferência de informações:
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos: despacho aduaneiro, movimentação de carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;
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