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Economia

- Publicada em 14 de Março de 2017 às 09:23

Temer sanciona lei que regulamenta o pagamento de gorjetas

Média dos valores deve constar na CLT e no contracheque dos funcionários

Média dos valores deve constar na CLT e no contracheque dos funcionários


CLAITON DORNELLES/JC
Na segunda-feira (13), o presidente Michel Temer sancionou sem vetos o projeto de Lei que regulamenta o pagamento de gorjetas. A medida prevê que, além do salário fixo e o percentual percebido, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses também deve constar na Carteira de Trabalho e no contracheque. E se o empregador deixar de cobrar gorjetas, após mais de um ano realizando a prática, o valor médio das quantias arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.
Na segunda-feira (13), o presidente Michel Temer sancionou sem vetos o projeto de Lei que regulamenta o pagamento de gorjetas. A medida prevê que, além do salário fixo e o percentual percebido, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses também deve constar na Carteira de Trabalho e no contracheque. E se o empregador deixar de cobrar gorjetas, após mais de um ano realizando a prática, o valor médio das quantias arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.
A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A forma de distribuição dos recursos deve ser decidida em convenção, acordo coletivo ou pela assembleia dos trabalhadores. Em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas.
Empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas ao pagamento de multa. A lei deve entrar em vigor no próximo dois meses.
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