A Petrobras informa que a área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou "o refazimento, a reapresentação e a republicação" das demonstrações financeiras anuais completas de 2013, 2014 e 2015, além da refazimento e republicação dos respectivos formulários DFP e ITR.
Segundo fato relevante da Petrobras enviado à CVM, a decisão visa contemplar os estornos dos efeitos contábeis reconhecidos decorrentes à aplicação da contabilidade de hedge. A estatal petroleira comunica que cabe recurso, nos termos da Deliberação CVM nº 463/03, e "que tomará as medidas necessárias para defesa de seus interesses".
A Petrobras ainda informa que a decisão do colegiado diz respeito exclusivamente à divulgação do teor do ofício que determina a publicação das mencionadas peças contábeis, "ficando a análise do mérito pendente de julgamento, pelo mesmo colegiado, em momento posterior, uma vez que a área técnica da CVM aceitou o pedido de efeito suspensivo encaminhado pela companhia".
A empresa reitera que, conforme divulgado em 2013, passou a aplicar às suas exportações a prática contábil conhecida por "Contabilidade de Hedge", a partir de maio daquele ano.
A Petrobras esclarece que a referida prática, conforme regulação no Brasil e norma contábil internacional, designa relações de hedge entre "exportações futuras altamente prováveis" e parcelas de certas obrigações em dólares norte-americanos, para que os efeitos cambiais de ambos sejam reconhecidos ao mesmo momento na demonstração de resultado, conforme divulgado ao mercado nas demonstrações contábeis anuais.