Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 07 de Março de 2017 às 10:06

Presidência rejeita recurso da Cemig sobre concessão da Usina de Miranda

Agência Estado
A Presidência da República não acatou recurso apresentado pela Cemig no qual a empresa pleiteava a prorrogação do prazo de concessão da Hidrelétrica de Miranda. A rejeição ao recurso está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).
A Presidência da República não acatou recurso apresentado pela Cemig no qual a empresa pleiteava a prorrogação do prazo de concessão da Hidrelétrica de Miranda. A rejeição ao recurso está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).
Esta é a última instância administrativa a que a Cemig poderia recorrer. Os autos haviam sido encaminhados à Presidência em novembro, numa tentativa da empresa de reverter a decisão do Ministério de Minas e Energia (MME), que também já tinha negado recurso da concessionária. Com o fim da discussão na esfera administrativa, a Cemig deve levar o caso para a Justiça.
O pedido inicial da empresa pela renovação da concessão de Miranda foi indeferido pelo MME em 27 de outubro, atendendo a uma recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Cemig tinha solicitado em junho à Aneel a prorrogação da concessão da usina, por 20 anos. O contrato da hidrelétrica terminou em dezembro do ano passado e a empresa queria a prorrogação nos termos vigentes, sem redução de receitas. A Aneel, no entanto, negou o pedido inicial e depois o rejeitou novamente em resposta a recurso da Cemig contra a decisão.
A Aneel argumenta que a renovação da concessão só poderia ser feita de acordo com a legislação atual, que tem origem na Medida Provisória 579/2012, convertida em lei. Pela norma, em troca de um contrato de mais 30 anos, a Cemig teria que ter aceitado, em 2012, diminuir os ganhos com a energia produzida pela usina. Porém, na avaliação da empresa, o contrato da usina e uma lei de 1997 asseguram uma renovação nos moldes do contrato em vigor.
Nesse tipo de assunto, a instrução do processo é feita pela Aneel e o MME dá a decisão final. Como o MME não reconsiderou sua decisão, o processo seguiu para a instância administrativa superior, que é a Presidência da República. Antes desse caso, o Ministério já havia acatado a recomendação da Aneel para extinguir a concessão das usinas de Jaguara e de São Simão, também da Cemig.
Em outubro, a empresa informou que estava cumprindo rigorosamente o contrato e que "a solução para a renovação da concessão da Usina Miranda deve ser dada juridicamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, como já acontece com a Usina Jaguara".

 

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO