Uma análise dos processos resolvidos em primeiro grau pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul em 2016 revela que, em aproximadamente 25% dos casos, o autor da ação não obteve êxito algum. No ano passado, os juízes trataram de 184.043 ações. Em mais de 46 mil desses processos, nenhum dos pedidos do autor foi atendido. Nesse montante, estão contabilizados os processos julgados totalmente improcedentes, os que foram extintos com ou sem resolução do mérito, os arquivados antes de ser proferida a sentença e aqueles nos quais houve desistência do reclamante.
Os processos julgados procedentes em parte, em que o reclamante ganha alguns pedidos e outros não, chegaram a 57,3 mil, o que representa 31% do total das ações solucionadas. Em menos de 2% das ações, totalizando 3,2 mil, a decisão atendeu a todos os pedidos feitos pelo autor. A maior parte dos processos, 42%, ou 77,2 mil ações, foi resolvida por meio de acordo, que é uma solução construída pelas duas partes, com mediação de um juiz do trabalho. A conciliação é o principal objetivo da Justiça do Trabalho.
Para a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargadora Beatriz Renck, os dados demonstram não apenas o perfil conciliador da instituição, mas também o comprometimento dos magistrados em analisar com equidade as informações colhidas no processo para se chegar a uma decisão justa. Do total de pedidos que chegam à Justiça do Trabalho gaúcha, 54% referem-se a verbas rescisórias (saldo de salários não pagos, 13º e férias proporcionais, 40% dos depósitos do FGTS etc.).
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, no ano passado, o pagamento de R$ 3,87 bilhões a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais. As decisões reverteram para os cofres públicos R$ 435,8 milhões em contribuições previdenciárias e Imposto de Renda. Também foram arrecadados R$ 53 milhões correspondentes ao pagamento de custas e multas. O orçamento da Instituição em 2016 foi de R$ 1,45 bilhão.