O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de um médico cubano para ter sua participação no programa Mais Médicos renovada. De acordo com a decisão, em caráter liminar, a permanência dos intercambistas está inserida no âmbito da discricionariedade da administração, ou seja, pode agir livremente, garantindo supremacia da administração.
O médico, de 43 anos, ajuizou ação alegando que, se excluído do programa, não poderia continuar sustentando a família. Ele ressalta que, como intercambista, não pode exercer a medicina fora do Mais Médicos. Ainda pondera que os profissionais brasileiros não procuram o programa, apontando a extrema necessidade de profissionais em regiões carentes do País.
Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Friedmann Anderson Wendpap, o autor possui visto de residente permanente no Brasil e pode exercer a medicina no País. Para isso, basta somente providenciar a revalidação de seu diploma, em condições iguais àquelas estabelecidas para qualquer outro médico com formação em instituição de ensino estrangeira.