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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Março de 2017 às 13:29

STF julga o debate mais aguardado para a sua empresa

Desde 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 574.706, as empresas brasileiras aguardam o julgamento que pode reduzir em quase 2% a carga tributária imposta às organizações, além da providencial repetição dos valores já pagos. O recurso, cujo julgamento final acontece no próximo dia 15 de março, questiona a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e o reconhecimento permitirá que o debate ultrapasse o estreito interesse das partes, atingindo milhares de contribuintes e cifras bilionárias.
Desde 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 574.706, as empresas brasileiras aguardam o julgamento que pode reduzir em quase 2% a carga tributária imposta às organizações, além da providencial repetição dos valores já pagos. O recurso, cujo julgamento final acontece no próximo dia 15 de março, questiona a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e o reconhecimento permitirá que o debate ultrapasse o estreito interesse das partes, atingindo milhares de contribuintes e cifras bilionárias.
O julgamento deste processo na Seção Plenária do STF iniciou-se em 09 de março e o contribuinte tem razões para animar-se com este julgamento. O tribunal possui precedentes favoráveis em julgamento datado de outubro de 2014, quando a decisão pró-contribuinte foi da maioria, com placar de 7x2. No julgamento recente, cinco ministros já votaram favorável aos contribuintes e três pró-fisco. Ou seja, dos dois votos faltantes os contribuintes necessitam de apenas um. Na sessão do dia 15 de março, apresentarão seus votos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo.
O ministro Gilmar Mendes já adiantou que votará pró-fisco. Quanto ao ministro Celso de Melo a previsão é que vote pró-contribuinte. Inclusive no voto apresentado pela relatora, Ministra e presidente do STF, Cármen Lúcia, citou-se o voto pró-contribuinte do ministro Melo no qual ele posiciona-se em "conhecer e dar provimento ao presente recurso extraordinário, por considerar incompatível com o modelo constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS".
A situação é tão favorável aos contribuintes que, em caso de desempate, a ministra Cármen Lúcia, que já votou pró-contribuinte, deverá exercer seu direito ao voto. Neste caso, o STF deverá se pronunciar a partir de quando e em quais situações a declaração de inconstitucionalidade passa a valer. As empresas que ainda não ajuizaram a ação devem fazê-lo o quanto antes, agindo cautelarmente de forma a evitar o perecimento do direito.
Advogada especialista em Direito Empresarial
 
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