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Saúde

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 17:01

Parceria amplia direitos de pacientes com transtornos mentais em conflito com a lei

Único hospital de custódia do Estado abriga 178 pacientes

Único hospital de custódia do Estado abriga 178 pacientes


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Desde dezembro, um acordo assinado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) tem beneficiado os chamados pacientes judiciários, pessoas que cometeram delitos e que possuem transtornos mentais. O programa, intitulado Des'medida, é um convênio de cooperação entre o Judiciário e o Instituto de Psicologia da universidade, que promove a ampliação do acesso e do acompanhamento de portadores de transtornos mentais.
Desde dezembro, um acordo assinado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) tem beneficiado os chamados pacientes judiciários, pessoas que cometeram delitos e que possuem transtornos mentais. O programa, intitulado Des'medida, é um convênio de cooperação entre o Judiciário e o Instituto de Psicologia da universidade, que promove a ampliação do acesso e do acompanhamento de portadores de transtornos mentais.
O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Luciano André Losekann, explica que o programa funciona informalmente há dois anos. "A ideia é que esses profissionais da Psicologia, do Serviço Social e do Direito da Ufrgs assistam juízes de primeiro grau durante processos penais em casos em que o sujeito é diagnosticado com algum transtorno mental", explica. Em Porto Alegre, o Des'medida vem sendo aplicado como projeto-piloto e já beneficiou ao menos dez pacientes judiciários. O objetivo do programa é evitar que essas pessoas sejam internadas no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), no caso do Rio Grande do Sul, e que, na medida do possível, e de acordo com a Recomendação nº 35, de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam ser tratados em meio aberto, junto à rede de atenção psicossocial dos municípios, como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
O trabalho começa quando a equipe intersetorial recebe o processo, encaminhado pelo juiz. O paciente pode estar no IPF ou na Penitenciária Feminina Madre Pelletier. "Nosso primeiro movimento é procurar a equipe responsável pela pessoa. A partir disso, conversamos com o paciente para iniciar o trabalho integrado", detalha a assistente social e professora do curso de Serviço Social da Ufrgs Míriam Dias. O profissional do Direito analisa a situação dele, se há alguma medida que possa ser sugerida ao juiz. O psicólogo vai analisar o estado psíquico e emocional da pessoa e o que ela deseja - voltar para sua cidade, para casa, se quer trabalhar ou estudar -, e, a partir disso, é feito um plano terapêutico singular. "A abordagem é sempre interdisciplinar. Só assim há uma chance de se aproximar da integralidade do sujeito, caso contrário, a visão é parcial."
A longo prazo, a intenção do programa é diminuir o uso de hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico nos chamados manicômios judiciários. A ideia, conforme esclarece Míriam, é que o paciente responda por um processo criminal como qualquer outro cidadão, com direito a advogado, a progressão de pena e a benefícios. "Quem tem transtorno mental não tem esse direito. Nos casos que atendemos, todos estavam há mais de três anos no manicômio, sem sentença. Não existe julgamento, só o laudo psiquiátrico. Por isso que o trabalho do Judiciário é tão importante. Desde que o CNJ começou a avaliar o desrespeito que havia, estão criando jurisprudência. Se alguém que cometeu um delito cuja pena é de três anos de reclusão, não pode ficar mais tempo que isso em medida de segurança", pondera a professora.
Considerando a realidade do sistema prisional gaúcho, Míriam garante que não haverá, no Estado, movimentos que peçam que pacientes judiciários sejam encaminhados aos mesmos estabelecimentos penais para os quais são levados os demais cidadãos. "Hoje, não temos saída, mas lutamos para que, um dia, os estabelecimentos penais sejam dignos e capazes de abrigar essas pessoas, também, para evitar a segregação. Achamos que quem cometeu um delito tem que cumprir pena. Eles sabem e falam direitinho sobre o que fizeram", conta a assistente social.

No Des'medida, qualquer tipo de distúrbio é passível de atendimento

A Lei Nacional da Reforma Psiquiátrica (nº 10.216/2001), conhecida como Lei Antimanicomial, elenca os direitos das pessoas com transtorno mental e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. No entanto, o juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas Luciano André Losekann esclarece que a norma não se aplica aos internados em manicômios judiciários, e sim a pacientes que não cometeram crimes, internados em hospitais comuns. "De uns tempos para cá, a jurisprudência tem entendido que se aplica também a quem transgride a lei", explica o magistrado. A Resolução nº 35, do CNJ, por sua vez, dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e ordena que, na execução de medida de segurança, seja adotada a política antimanicomial, sem o afastamento do paciente do meio social em que vive, "visando sempre à manutenção dos laços familiares".
A elaboração das normas brasileiras é baseada na experiência de Franco Basaglia, psiquiatria e precursor do movimento de reforma psiquiátrica na Itália. Ele concluiu que o problema dos manicômios não eram os pacientes, e sim os próprios estabelecimentos, que agravavam a situação de transtorno mental. "Por causa da segregação, da falta de possibilidade concreta de recuperação. Quando medicadas e atendidas no meio externo, essas pessoas respondem e podem viver no meio social e familiar", explica Losekann. Assim, trabalhadores da área começaram a aplicar os mesmos princípios de Basaglia no Brasil, o que resultou na Lei Antimanicomial, que prevê um tratamento mais humano.
Para o Des'medida, qualquer tipo de delito ou de transtorno mental é passível de atendimento pelas redes de atenção psicossocial. Segundo Losekann, a conclusão sobre cada paciente depende de uma perícia psiquiátrica e, também, da equipe da Ufrgs. "O esquizofrênico que é violento, por vezes, precisa de contenção. Nesses casos, podem ser segregados no IPF por um tempo. Em outros casos, em que o delito é mais leve, a internação não é necessária. Há até mesmo casos de violência contra familiares em que foi recomendado o tratamento em meio aberto, então varia muito", explica o magistrado. "A diferença é que há muito preconceito e medo por parte das pessoas quando alguém procura esse atendimento. Por isso, trabalhamos também com a comunidade para que esses pacientes possam se reinserir no convívio social", detalha Míriam Dias, assistente social e professora da Ufrgs.
Em julho passado, o IPF, única instituição do tipo no Estado, foi interditado para novos pacientes devido à ausência de serviço de limpeza e de alimentação. A decisão foi do próprio Losekann. Ele afirma que, atualmente, a situação do local melhorou. "Tínhamos 440 pacientes, hoje temos 178. Diminuímos mais de 300 justamente porque fizemos um trabalho com o IPF e a Ufrgs para que os pacientes começassem a retornar para as famílias, para que não ficassem eternamente dentro do hospital", conclui.