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Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 16:00

Litígio entre lojistas e administradoras shopping aumentam o número de ações na Justiça

Índice de desocupação em Porto Alegre chegou a 12,5% em 2016

Índice de desocupação em Porto Alegre chegou a 12,5% em 2016


MANJUNATH KIRAN/AFP/JC
Laura Franco
Nos últimos meses, o número de desavenças comerciais entre lojistas e shoppings tem chamado a atenção dos tribunais gaúchos. A inadimplência, somada a dificuldade de negociação de contratos de locação, resultou em um aumento no índice de desocupação comercial em Porto Alegre. Segundo entidades do setor, o índice era de 3,7% em 2011 e chegou a 12,5% em 2016.
Nos últimos meses, o número de desavenças comerciais entre lojistas e shoppings tem chamado a atenção dos tribunais gaúchos. A inadimplência, somada a dificuldade de negociação de contratos de locação, resultou em um aumento no índice de desocupação comercial em Porto Alegre. Segundo entidades do setor, o índice era de 3,7% em 2011 e chegou a 12,5% em 2016.
Mesmo com os números aumentando, a jurisprudência do TJRS tem sido cautelosa na revisão desses contratos. Cláudio Lamachia, presidente da OAB Nacional, aconselha que "os lojistas devem procurar um advogado da sua confiança para que seja realizada, em primeiro lugar, uma negociação com o shopping".
O artigo 54 do Código Civil garante que "nas relações entre os lojistas e os empreendedores do shopping, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei". O advogado especialista em Direito Comercial Leonardo Lamachia, ressalta que isso privilegia a livre vontade das partes.
Quanto a ações coletivas, o advogado comenta que o impacto não é maior. Segundo ele, os casos se diferem, não configurando a possibilidade de junção num processo. "Os contratos são os mesmos para todas as lojas, a redação é igual, mas o momento em que ele é assinado se difere e isso torna cada caso muito específico", reforça.
De qualquer forma, o lojista tem a possibilidade de procurar o poder judiciário, caso não se tenha êxito na negociação. "É possível acionar o judiciário na hipótese de ser detectada onerosidade excessiva ou alguma cláusula abusiva", garante o presidente da OAB.
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