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JC Contabilidade

- Publicada em 29 de Março de 2017 às 17:45

Decisão evita disfarce de verba remuneratória

Ao decidir que a contribuição previdenciária patronal incide não apenas sobre o salário-base, mas sobre os ganhos habituais dos empregados, o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuirá para que empresas não maquiem verbas remuneratórias como se fossem indenizações, bônus, gratificações adicionais. A avaliação é do procurador da Fazenda Nacional Leonardo Furtado, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento de recurso extraordinário em que o STF tomou a decisão, na semana passada.
Ao decidir que a contribuição previdenciária patronal incide não apenas sobre o salário-base, mas sobre os ganhos habituais dos empregados, o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuirá para que empresas não maquiem verbas remuneratórias como se fossem indenizações, bônus, gratificações adicionais. A avaliação é do procurador da Fazenda Nacional Leonardo Furtado, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento de recurso extraordinário em que o STF tomou a decisão, na semana passada.
A empresa que moveu o recurso extraordinário no Supremo buscava limitar a base de cálculo da contribuição previdenciária à incidência apenas sobre a folha de salário. Com a decisão, independentemente da nomenclatura da verba paga pelo empregador ao empregado, se ela for habitual, irá integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
"Um dos efeitos da decisão é evitar que empresas maquiem verbas remuneratórias como se fossem indenizações, bônus, gratificações adicionais", disse o procurador da Fazenda Leonardo Furtado. A decisão do Supremo - que analisou um caso de uma empresa catarinense, mas tem repercussão geral - vai basear os julgamentos de mais de 7,5 mil processos que se encontram suspensos no Brasil aguardando a Corte firmar o entendimento.
A PGFN reconheceu que uma eventual decisão contrária à União e favorável às empresas teria um impacto bilionário nos cofres públicos. Mas o procurador disse que não era possível chegar a um valor exato. Os questionamentos na Justiça são muito amplos, segundo ele. "Não há metodologia possível para calcular o impacto, porque todas as verbas possíveis e imaginárias que se agregam ao salário-base poderiam ser atingidas pelo julgamento", explicou Furtado.
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