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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Março de 2017 às 16:33

Quais são as dúvidas quanto à Lei de Repatriação de Divisas?

Contabilidade - Cristiano Diehl Xavier - advogado tributarista da Xavier Advogados - divulgação Xavier Advogados

Contabilidade - Cristiano Diehl Xavier - advogado tributarista da Xavier Advogados - divulgação Xavier Advogados


XAVIER ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
O Senado aprovou em 14 de março o projeto de reabertura da Lei de Repatriação de Divisas mantidas ilegalmente fora do País dando a possibilidade ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens que estão no exterior e não declarados. O termo “repatriação” é, na verdade, equivocado. De acordo com o projeto aprovado, o brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado. São muitas as muitas dúvidas que os contribuintes têm quanto ao assunto, a começar sobre quais recursos financeiros no exterior podem ser regularizados. São os recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção. As principais dúvidas são as seguintes:
O Senado aprovou em 14 de março o projeto de reabertura da Lei de Repatriação de Divisas mantidas ilegalmente fora do País dando a possibilidade ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens que estão no exterior e não declarados. O termo “repatriação” é, na verdade, equivocado. De acordo com o projeto aprovado, o brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado. São muitas as muitas dúvidas que os contribuintes têm quanto ao assunto, a começar sobre quais recursos financeiros no exterior podem ser regularizados. São os recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção. As principais dúvidas são as seguintes:
- A quem se aplica a lei de regularização? Apenas aos cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos. A lei de regularização não se aplica aos condenados em ação penal por crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos. E se a origem dos recursos é fruto de crime o benefício é automaticamente suspenso. Com as novas alterações, fica permitida a adesão de brasileiros não residentes, bem como regularizada algumas incertezas que pairavam sobre questões relacionadas à possibilidade de adesão por parte de espólios e sucessões.
- Quais os bens e direitos que podem ser anistiados? Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes anistiados pela lei.
- Quem não precisa declarar bens no exterior? A nova lei define que os contribuintes que mantiveram recursos em valores inferiores a R$ 10 mil estão automaticamente anistiados de quaisquer crimes.
- Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização? A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária) fica obrigada a manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se exigidos pela Receita Federal.
- E o valor da multa? Como será calculado? A base de cálculo será o valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referência estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base a data de 30 de junho de 2016 (R$ 3,20). A alíquota será de 15% de IR + 20,5% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio, totalizando 35,5%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
- É possível utilizar os recursos que estão regularizados para pagar a multa? Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior para o pagamento da multa e do imposto.
- O que deve conter a declaração? Descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 30 de junho de 2016 a serem regularizados, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 30 de junho de 2016, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes anistiados e os respectivos bens e recursos que possui.
Quem possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda. Se não declarar, está cometendo um crime relacionado à omissão de recursos no exterior como, por exemplo, o crime contra a ordem tributária e a evasão de divisas. As punições são avaliadas caso a caso e podem levar até à prisão.
A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa no percentual de 20,5% . Portanto, o custo nominal para a regularização corresponde a 35,5% do montante mantido de forma irregular no exterior e finaliza destacando que a expectativa do governo é pelo aumento de arrecadação que pode render R$ 15 bilhões em impostos neste ano.
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