Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Empresas & Negócios

- Publicada em 06 de Março de 2017 às 16:44

Nova abertura dos portos

Acabamos de comemorar 209 anos da Abertura dos Portos às Nações Amigas, promulgada pelo Príncipe-regente Dom João de Bragança, em 28/01/1808, o que torna oportuna uma breve reflexão sobre os avanços e retrocessos incorridos no setor portuário nesse período todo. Pode-se afirmar que o setor avançou muito, notadamente a partir de 1993, mas que ainda persistem mazelas e gargalos a serem superados, sobretudo se atentarmos para a eficiência dos portos internacionais.
Acabamos de comemorar 209 anos da Abertura dos Portos às Nações Amigas, promulgada pelo Príncipe-regente Dom João de Bragança, em 28/01/1808, o que torna oportuna uma breve reflexão sobre os avanços e retrocessos incorridos no setor portuário nesse período todo. Pode-se afirmar que o setor avançou muito, notadamente a partir de 1993, mas que ainda persistem mazelas e gargalos a serem superados, sobretudo se atentarmos para a eficiência dos portos internacionais.
A boa notícia é que o governo Temer tem todas as condições para reestruturar, descomplicar, desenvolver e tornar os nossos portos mais competitivos para a movimentação de produtos nacionais.
Numa época em que o desemprego no País é o grande desafio, estudos internacionais informam que para cada contêiner movimentado no porto gera-se em torno de cinco postos de trabalho nas áreas circunvizinhas.
Então, a atividade portuária apresenta-se como uma das saídas para ajudar a empregar os cidadãos. E para isso, o governo não dependerá de uma nova lei - velho vício brasileiro que sempre busca na mudança da legislação a solução de todos os males. Não. Basta apenas alterar normas infralegais (decretos, portarias, resoluções) implementadas pelos órgãos da administração pública. Uma porção desses atos normativos refletem a mentalidade ideológica e retrógrada de parte das corporações estatais e que pode ser resumida na aversão à iniciativa privada, ao mercado e ao lucro. Isso vem retardando ou afastando investimentos no setor.
O marco regulatório vigente, representado pela Lei nº 12.815, de 2013, que registra avanços, mas também distorções, alberga no seu conjunto disposições que, se bem aplicadas, promoverão, inexoravelmente, as mudanças necessárias e desejadas para a atividade portuária.
A referida lei se harmoniza com os fundamentos e princípios da Constituição Federal e da Lei nº 8.630, de 1993. Esta ficou conhecida como a "Lei de Modernização Portuária". Ela passou pelo crivo dos Três Poderes, por inúmeros debates no Congresso Nacional, pela sanção do Executivo, e pelo Judiciário, que, ao julgar a Adin, proposta pelo PT e outros partidos, decidiu, à unanimidade dos ministros, pela sua plena constitucionalidade.
Sem esforço de hermenêutica, depreende-se pelas disposições constitucionais e legais de que portos se constituem em atividade de interesse geral da economia, não mais como serviço público, mas sim um ofício submetido à regulação, a qual, hoje, está a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.
E o arcabouço jurídico prevê duas modalidades para a exploração dos serviços portuários: o terminal de uso privativo, submetido a um contrato de adesão, o qual, na grande maioria dos casos, representa mera atividade-meio de um processo produtivo, como são os casos notórios da Petrobras, da Vale e da indústria de celulose, entre outros; e o terminal de uso público, o qual só pode estar localizado dentro da poligonal denominada de área do porto organizado, e que, por tratar-se de patrimônio público passa pelo regime de licitação. Exemplos desses últimos são os terminais da Santos Brasil e os da Wilson Sons.
Apesar da clareza da legislação, parte do aparato estatal se encarregou de complicar a atividade portuária. Para isso, editou normas infralegais que além de serem contrárias à lei, são confusas, casuísticas e, pela insegurança que provocam, afastam empreendedores.
Por causa dessas distorções e inovações, as quais, repita-se, prejudicam e atrasam os portos e o País, o setor se encontra exausto pela ausência de amparo do Estado, o qual deveria ser o grande indutor e incentivador do desenvolvimento dessa atividade. Sabe-se que uma equipe do governo está empenhada em avaliar as propostas do setor. Espera-se que o anúncio seja de medidas concretas que possam destravar o setor e minimizar as incertezas para os agentes econômicos.
Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO