Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Operação Lava Jato desde julho de 2015 e condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Zelada foi capturado na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da Lava Jato. Os investigadores descobriram contas secretas do ex-diretor da estatal petrolífera no Principado de Mônaco com saldo de 11,58 milhões de francos suíços, ou R$ 50,2 milhões.
Em seu voto, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão de Zelada, pois, após o início das investigações, em meados de 2014, "o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores".
Felix Fischer considerou também haver "indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção". Os outros ministros da turma acompanharam o relator.