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A Justiça Federal em Curitiba decidiu hoje (17) suspender o bloqueio de bens que havia sido decretado em novembro do ano passado contra a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense.
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A Justiça Federal em Curitiba decidiu hoje (17) suspender o bloqueio de bens que havia sido decretado em novembro do ano passado contra a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após a empreiteira ter assinado acordo de leniência com a força tarefa de investigadores da Lava Jato.
Em novembro do ano passado, o pedido de bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
De acordo com a decisão, a construtora deveria depositar mensalmente, em juízo, a quantia de 3% do faturamento, valor referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da Petrobras.