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Opinião

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2017 às 16:23

Regime de Regularização Cambial

Em 2017, 54 países passarão a trocar automática e multilateralmente informações sobre ativos financeiros. Em 2018, o Brasil e mais 46 países deverão se juntar a esse grupo, de modo que serão ao menos 101 países trocando dados entre si. A busca pela transparência fiscal global permitirá identificar recursos não declarados, mantidos no exterior, e iniciar os procedimentos de cobrança.
Em 2017, 54 países passarão a trocar automática e multilateralmente informações sobre ativos financeiros. Em 2018, o Brasil e mais 46 países deverão se juntar a esse grupo, de modo que serão ao menos 101 países trocando dados entre si. A busca pela transparência fiscal global permitirá identificar recursos não declarados, mantidos no exterior, e iniciar os procedimentos de cobrança.
No Brasil, pode levar à cobrança dos tributos devidos, atualizados pela Selic, e multa de até 150%, além de poder repercutir nas esferas administrativa e penal.
Nesse contexto, a primeira fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) atraiu diversos contribuintes. Afinal, o pagamento de 30% sobre o valor mantido no exterior em 31/12/2014 e sobre os valores consumidos até essa data, calculados pelo câmbio dólar/real de 2,66, assegurava a anistia das infrações tributárias e penais. Apesar do êxito de sua primeira fase, que gerou arrecadação de R$ 46,8 bilhões, diversos contribuintes acabaram não aderindo, sobretudo por não terem conseguido cumprir a tempo exigências burocráticas junto aos bancos e pela expectativa de que a lei fosse alterada, reduzindo o montante a ser recolhido.
Mas, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 405/2016 reabre o prazo para adesão. A nova fase do Rerct exigirá pagamento de 35% sobre os valores mantidos no exterior em 30/06/2016 e consumidos até essa data, calculados com base no câmbio dólar/real de 3,21.
O PL encontra-se agora na Câmara dos Deputados. Se for aprovado e sancionado, será uma nova oportunidade para assegurar a anistia de crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, entre outros. Bem menos custosa do que fazer frente a uma eventual autuação que, com a troca automática de informações sobre ativos financeiros entre diversos países, torna-se cada vez mais provável.
Advogado tributarista
 
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