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Opinião

- Publicada em 03 de Fevereiro de 2017 às 14:58

A imprescindível Reforma Trabalhista

O debate sobre a Reforma Trabalhista vem se intensificando e, como em quase tudo no Brasil, há dois lados que, nesse caso, é o do empregado e do empregador. Devemos pensar sempre no que é melhor para a sociedade de um modo geral e terminar com essa dicotomia. A falta de modernização nas leis é prejudicial, tanto para o empresário quanto para o colaborador. Não dá mais para esperar. Os envolvidos precisam seguir regras antigas e engessadas, muitas implementadas por Getulio Vargas há mais de 70 anos. Entre elas estão férias de 30 dias corridos, proibição do pagamento de benefícios em dinheiro e da participação dos resultados somente a cada seis meses.
O debate sobre a Reforma Trabalhista vem se intensificando e, como em quase tudo no Brasil, há dois lados que, nesse caso, é o do empregado e do empregador. Devemos pensar sempre no que é melhor para a sociedade de um modo geral e terminar com essa dicotomia. A falta de modernização nas leis é prejudicial, tanto para o empresário quanto para o colaborador. Não dá mais para esperar. Os envolvidos precisam seguir regras antigas e engessadas, muitas implementadas por Getulio Vargas há mais de 70 anos. Entre elas estão férias de 30 dias corridos, proibição do pagamento de benefícios em dinheiro e da participação dos resultados somente a cada seis meses.
A indenização de mais um salário, quando o aviso-prévio termina nos 30 dias que antecedem a data base da categoria (Multa do Trintídio), é um deles. Esta indenização tem origem na época que vivíamos uma inflação galopante e algumas empresas demitiam seus empregados antes da data-base para não repassar o aumento negociado na convenção coletiva. A hiperinflação se foi há mais de 20 anos, mas a indenização continua.
Atualmente, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 6.787, que propõe a valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, justamente para se garantir maior segurança jurídica. O projeto também prevê a eleição de representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados para atuarem na conciliação dos conflitos trabalhistas e participarem das negociações coletivas, bem como atualizarem a Lei nº 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário. É importante frisar que a atual legislação não prejudica apenas as empresas, mas também o trabalhador. Com as regras atuais, torna-se cada vez mais difícil ampliar postos de trabalho, proporcionar salários melhores e pensar em benefícios mais vantajosos, baseados em conceitos de meritocracia. Se ainda restar dúvida sobre a importância da Reforma Trabalhista, basta comparar a legislação de outros países que, via de regra, são muito mais flexíveis. Outra forte evidência da necessidade de mudança é a quantidade de ações trabalhistas que "inundam" nosso Judiciário. O mundo evoluiu e não podemos ficar presos a 1943.
Presidente do Sescon-RS
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