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Economia

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2017 às 14:50

Serviços de streaming deverão pagar taxas ao Ecad

Qualquer serviço que disponibilize música na internet deve pagar direitos autorais ao Ecad

Qualquer serviço que disponibilize música na internet deve pagar direitos autorais ao Ecad


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Agência Estado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (8), que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (8), que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos.
Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet.
"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores - segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia.
Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3.572,50 - equivalente a 50 unidades de direito autoral.
Procurados pelo jornal O Estado de S. Paulo, serviços de streaming como Deezer, Spotify e Google Play não responderam até a publicação desta matéria. Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido".
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