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- Publicada em 20 de Fevereiro de 2017 às 16:23

As tartarugas quadrigêmeas

A "rádio-corredor" da OAB-RS descobriu mais quatro tartarugas jurídicas em ação no Estado e difundiu, ontem, detalhes de como a lentidão forense nacional também é regionalmente gaúcha. E por coincidência - tal qual Brasília - reveladora da ineficiência na punição de agentes públicos.
A "rádio-corredor" da OAB-RS descobriu mais quatro tartarugas jurídicas em ação no Estado e difundiu, ontem, detalhes de como a lentidão forense nacional também é regionalmente gaúcha. E por coincidência - tal qual Brasília - reveladora da ineficiência na punição de agentes públicos.
O deputado Marlon Santos (PDT) é quatro vezes réu em ações que se arrastam em três varas e em um gabinete. Na 1ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, um "procedimento especial de jurisdição contenciosa", iniciado em 12/08/2009, está empacado, entre outras coisas, na inércia cartorária: desde 19/08/2016, moureja na pilha 13, onde "aguarda expedição de ofício". (Proc. nº 1.09.0003386-5 - juiz Afonço Carlos Bierhals). Na 2ª Vara Cível da mesma comarca, o político responde desde 15/06/2010 a uma ação por improbidade administrativa, supostamente ocorrida quando prefeito dali, em 2005/2008. (Proc. nº 1.10.0002724-7 - juíza Vanessa Lilian da Luz). 
Na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Marlon é réu de uma ação de improbidade, iniciada em 1.12.2009. (Proc. nº 10903385914 - juíza Andréia Terre do Amaral). 
O deputado também está às voltas com uma ação penal que, desde 26/11/2011, tramita no Órgão Especial do TJ-RS, com acusação de "crime contra a administração pública". Como o ilícito teria ocorrido já durante o mandato parlamentar, o político beneficiou-se do foro privilegiado. O processo está desde 21.07.2016 "concluso" ao desembargador Ivan Leomar Bruxel, de quem a sociedade espera, há sete meses, a prolação de um despacho (Proc. nº 70045253028). 
Como Marlon é médium de reconhecida eficiência, vozes da cidadania palpitam que só mesmo ele poderá adivinhar as datas dos primeiros julgamentos e em que momento político-jurídico as quatro ações vão terminar. Enquanto isso, o deputado pavimenta percursos para ser o próximo presidente da Assembleia Legislativa. Trata-se, no ponto, de missão com data certa para começar e terminar.

Senhora advogada, procure um advogado!...


REPRODUÇÃO/JC
Uma advogada defende, na tribuna, uma pretensão recursal absolutamente implausível. 
A qualidade da sustentação oral dela é ainda pior do que a tese. Por essas e outras, perde à unanimidade. 
A advogada fica sem graça, levanta, vai em direção à cadeira em que está sentado o presidente da câmara cível e sussurra alguma coisa ao ouvido do magistrado, reconhecido por ser sempre extremamente crítico e cáustico. 
O presidente cochicha de volta - sem esconder um sorriso irônico - e a jovem advogada sai, estonteada, errando as portas. 
A câmara faz um intervalo de cinco minutos, ocasião em que o desembargador revisor pergunta ao presidente o que ele e a advogada haviam recém-falado. Reproduz, então, o diálogo havido pouco antes. 
- E agora, doutor, o que é que eu faço? 
E ele: 
- Sugiro que a senhora procure um advogado...

Conversa de manicure

Semana passada, na gerência regional (RS) de um banco privado, o gestor de pessoal consolou individualmente todos os 10 demitidos, tentando explicar a política de demissões periódicas. 
Disse que "gente é igual unha; de vez em quando, temos que cortar!".

Sabedoria jurídica

"O momento é de legislar para tentar se safar." De uma importante cabeça pensante na OAB-RS.

Piores varas! Melhores varas?

A OAB ensaiou uma reação e está executando, desde ontem, um Plano de Valorização da Advocacia, com "a implementação de ações para o reconhecimento do advogado pela sociedade e de aproximação da OAB-RS com a classe". São 20 propostas de mudanças de atitude.
A primeira vai atacar a morosidade do Judiciário estadual. Começa na primeira semana útil de março uma pesquisa com os 70 mil advogados em situação regular "para reconhecer quais as varas mais morosas do Estado". A partir dos dados coletados, a Ordem vai pedir que o TJ-RS se mexa, "adotando como base de ação os modelos de varas que apresentam eficiência". Quais serão?

Os mais nocivos

Tem pesquisa pra tudo. A empresa Paraná Pesquisas realizou na semana passada, em 26 estados, uma pesquisa com 2 mil entrevistados, com pergunta única: "Dos envolvidos na Lava Jato, quem V. considera o mais nocivo para o Brasil, pelo que já fez?". 
Sacramentado como o grande vilão, deu Eduardo Cunha disparado, com 35,7% de respostas. A sequência tem Sérgio Cabral (14,3%), José Dirceu (9,9%), Marcelo Odebrecht (9%) e Eike Batista (8,1%). 
Como a pesquisa apresentou um condicionante ("só responda entre os que estão presos ou em prisão domiciliar"), alguns nomes importantes escaparam por aí.

Momento difícil

É grave o contexto do relacionamento de advogados trabalhistas com juízes do Trabalho no RS. Diante de uma conjunção chamada de "ação orquestrada de magistrados trabalhistas contra a advocacia gaúcha", a OAB demorou a agir e perdeu terreno. Já são 56 magistrados no Estado que determinam que os alvarás para o saque financeiro das condenações sejam expedidos só em nome dos reclamantes. 
Na semana passada, numa conversa em busca de um acordo, a direção do
TRT-RS recebeu três dezenas de líderes da advocacia no salão nobre da corte. Mas sequer disponibilizou cadeiras para que a maioria dos visitantes pudesse sentar-se.

Manipulação da Justiça

O caso do senador Ivo Cassol (PP-RO) é um dos mais agudos (maus) exemplos da ineficiência judicial na punição de agentes públicos. 
Condenado em 2013 a quatro anos e oito meses de prisão por fraudes com dinheiro público, cometidas quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), o Supremo ainda não conseguiu enfiar Cassol em colônia agrícola, onde ele deve cumprir a pena em regime aberto. Recurso vai, recurso vem, o criminoso já anunciou que vai concorrer a governador de seu estado em outubro de 2018.

Cada um na sua

"Juiz de Direito não é editor de órgão de imprensa." Eugênio Bucci, professor da USP, sobre censura judicial a reportagens que trataram da ação criminosa de um hacker contra Marcela Temer.
"Não há como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal estabelecer o que deva e o que não deva ser publicado pela imprensa." Arnoldo Assis, desembargador do TJ-DFT, no mesmo contexto, ao cassar decisão que censurara os jornais Folha de S. Paulo e O Globo.