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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2017 às 14:35

Profissionais da beleza: autônomos ou empregados?

No final de 2016, a presidência da República sancionou a Lei nº 13.352 - alterando a antiga Lei nº 12.592, de 2012 -, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e as pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. A relação de trabalho entre esses profissionais e os espaços sempre gerou muita polêmica. Afinal, eles são autônomos ou têm vínculo empregatício?
No final de 2016, a presidência da República sancionou a Lei nº 13.352 - alterando a antiga Lei nº 12.592, de 2012 -, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e as pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. A relação de trabalho entre esses profissionais e os espaços sempre gerou muita polêmica. Afinal, eles são autônomos ou têm vínculo empregatício?
Com a alteração da legislação que rege a categoria, os profissionais poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os salões de beleza. Isso significa que, a partir de então, a classe poderá trabalhar em parceria com os salões de beleza sem o reconhecimento do vínculo de emprego. No entanto, a legislação é clara ao definir como obrigatória a necessidade de contrato de parceria formalizado entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, bem como a realização das funções descritas no contrato de parceria, sob pena de configuração do vínculo empregatício.
Ainda, é preciso salientar que se forem verificadas as condições previstas no art. 3º da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, a relação de emprego, igualmente, estará configurada. Dessa forma, o salão poderá ser demandado e condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento dos benefícios que teria um empregado celetista.
Antes da alteração, os salões de beleza ficavam à disposição do entendimento do Tribunal do Trabalho para a configuração ou não do vínculo de emprego. A partir da mudança, a prestação dos serviços passou a basear-se em uma legislação específica, que oferece maior segurança às empresas que poderão firmar contratos de parceria, sem o receio de eventual reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Com isso, entende-se que a alteração da lei se fez necessária, já que ajustou-se a uma realidade costumeira e regulamentou uma prática usual e de interesse dos salões e dos profissionais da beleza.
Advogada da área trabalhista
e gestão de RH
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