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DIREITO TRABALHISTA

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2017 às 16:06

Prestes a completar 74 anos de existência,CLT foi responsável por unificar a legislação trabalhista

Getúlio Vargas foi responsável por assinar a criação da Justiça do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho

Getúlio Vargas foi responsável por assinar a criação da Justiça do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho


AG/DIVULGAÇÃO/JC
No dia 1 de maio de 1943, o estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, estava lotado para comemorar a assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi através do Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, que toda a legislação trabalhista existente no Brasil foi unificada. Dois anos antes, em 1941, Vargas havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.
No dia 1 de maio de 1943, o estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, estava lotado para comemorar a assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi através do Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, que toda a legislação trabalhista existente no Brasil foi unificada. Dois anos antes, em 1941, Vargas havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.
A CLT surgiu com o objetivo de inserir definitivamente os direitos trabalhistas na legislação brasileira. A partir de sua criação, foi possível regulamentar as relações individuais e coletivas no trabalho. Sua sanção já era vista como constitucionalmente necessária.
Para embasar a legislação, foram levadas em conta as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, além das convenções internacionais do trabalho. Também serviu de base para a CLT a Encíclica Rerum Novarum, de autoria do Papa Leão XIII, de 15 de maio de 1891. O texto servia como uma carta aberta a todos os bispos sobre as condições das classes trabalhadoras.
Desde então, a norma recebeu uma série de adendos e modificações, em sua grande maioria, visando à proteção dos direitos dos trabalhadores. Agora, prestes a completar 74 anos de existência, a legislação trabalhista brasileira poderá sofrer grandes modificações propostas pelo governo do presidente Michel Temer.
De modo geral, a repercussão das propostas junto ao meio jurídico especializado e sindical foi péssima. Enquanto estes apontam que as modificações são um ataque aos direitos e garantias dos trabalhadores, quem as defende aponta a necessidade urgente de uma atualização na legislação com o objetivo de tornar menos oneroso para os empregadores contratar um funcionário dentro da lei.

Mudanças trouxeram avanços nos direitos

Mesmo antes da criação da CLT, a Constituição Federal de 1934 trazia avanços importantes para os trabalhadores. Entre elas, a instituição do salário-mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por demissão sem justa causa. Foi a partir dela, também, que os sindicatos e as associações passaram a ser reconhecidos, podendo funcionar de forma autônoma.
A Assembleia Constituinte de 1946, convocada após o fim do governo Vargas, adicionou à legislação uma série de direitos, como o reconhecimento da greve, repouso remunerado em domingos e feriados e extensão do direito à indenização de antiguidades e à estabilidade do trabalhador rural. Além disso, outra adição importante foi a do seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social.
Em 1967, a Constituição agregou mais mudanças ao direito dos trabalhadores. Aplicou a lei trabalhista aos empregados temporários, valorizou o trabalho como uma condição de dignidade humana, proibiu greves em serviços públicos e nas atividades essenciais e acrescentou o direito de participação nos lucros das empresas. Além disso, limitou a idade mínima para o trabalho do menor, com proibição de trabalho noturno. Incluiu, ainda, o direito ao seguro-desemprego, que acabou sendo criado somente em 1986, e a aposentadoria para mulheres após 30 anos de trabalho, com salário integral. Outras importantes novidades foram a previsão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição sindical e do voto sindical obrigatório.
Ao fim da ditadura militar (1964-1985), a promulgação da Constituição de 1988 trouxe maior legitimidade à Justiça do Trabalho. Entre os avanços, destacam-se a proteção contra a demissão sem justa causa, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado, a licença à gestante com a duração de 120 dias, a licença-paternidade, a irredutibilidade salarial e a limitação da jornada de trabalho para oito horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Agora, mais de dez pontos da atual legislação trabalhista podem ser modificados se o projeto do governo for integralmente aprovado. Diferentemente das significativas mudanças anteriores, porém, as alterações propostas vão em direção contrária às anteriores. A discussão ainda está em estágio inicial, e, possivelmente, a matéria sofrerá modificações no decorrer dos debates nas casas legislativas. Nesse contexto, um personagem precisa estar incluído, sob pena de toda a discussão perder em legitimidade: o trabalhador tem de ser ouvido.