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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2017 às 16:35

Após três anos, incertezas permeiam Lei Anticorrupção

Em meio à crise moral, combate à corrupção tem sido um dos pontos mais cobrados pela sociedade

Em meio à crise moral, combate à corrupção tem sido um dos pontos mais cobrados pela sociedade


MARCELO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/JC
Laura Franco
Em três anos de vigência, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe o diferencial de responsabilização de empresas e responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas. Mesmo com o objetivo reconhecido como positivo pelos mais variados especialistas, a lei ainda traz dúvidas quanto sua efetividade.
Em três anos de vigência, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe o diferencial de responsabilização de empresas e responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas. Mesmo com o objetivo reconhecido como positivo pelos mais variados especialistas, a lei ainda traz dúvidas quanto sua efetividade.
Para a advogada da área de compliance, Patrícia Agra, a lei é um passo importante como política pública de combate à corrupção. Mesmo assim, ela percebe no acordo de leniência uma grande falha. "Só há redução de pena, não há imunidade completa. Além disso, mesmo que se entregue provas insuficientes pelas autoridades, elas ainda serão usadas contra a pessoa. Esse acordo pode parecer pouco atrativo para muitas empresas", explica. A advogada comenta que o acordo pode ser interessante, já que oferece provas que muitas vezes os órgãos poderiam não ter acesso, mas os ajustes ainda são necessários.
O juiz do Juizado do 1º Juri do Rio Grande do Sul, Orlando Faccini Neto, por sua vez, acredita que o acordo pode servir de estímulo para que a empresa reveja suas práticas. "Pagamento de multa, benefício de redução da consequência para a empresa permite, pelo menos, uma manutenção das atividades daquela corporação", entende o juiz.
Outro ponto indefinido apresentado pela advogada está relacionado à competência dos órgãos. Para ela, falta clareza quanto à responsabilidade do órgão julgador. "Na lei, é responsável toda e qualquer autoridade desde que seja autoridade máxima. Em caso de licitação municipal, seria o prefeito. É muita autoridade na mão de uma pessoa só", avalia. Faccini explica que isso se dá porque a lei é mais evidente na administração pública federal, estabelecendo competência a Controladoria-Geral da União (CGU). "De fato, no âmbito dos estados e municípios a definição não está clara. Ainda assim, isso não impede que as empresas adotem a ferramenta do compliance", garante.
O compliance, embora recente, está contemplado na lei, o que, para Patrícia, é um ponto importante. "Isso coloca corrupção na pauta das empresas e assim elas podem se proteger", aponta. O compliance reforça mecanismos internos para cuidar da idoneidade da empresa. Mais crescente entre empresas de grande porte, a ferramenta possibilita a adoção de uma postura responsável nos atos praticados. "A responsabilidade aumenta em casos de contratos que envolvem o poder público. A partir daí, a empresa deve ser cuidadosa", afirma o juiz.
Como qualquer lei, ela ainda é passível de mudança. Como se trata de uma legislação recente, as alterações são ainda mais possíveis. "Muitas vezes, os fatos da vida social determinam que o legislativo faça retoques", resume Faccini. Mesmo assim, Patrícia avalia o momento como complicado para tais reformas. "Lançar uma lei, que fala de corrupção neste momento, nesse congresso, é um desafio. Ainda mais um governo que tem sua legitimidade questionada. O timing é complicado para fazer mudanças", comenta.
Mesmo com as incertezas, o juiz faz um balanço positivo desses três anos de vigência. "Se instaurou, ao menos, uma nova cultura empresarial no País. Agora, o tempo há de se incumbir de que todas as empresas, de todas as dimensões, possam atuar através dessa pauta", completa. Para ele, uma atualização urgente está relacionada à busca pelos órgãos fiscalizatórios em estados e municípios. "A lei não pode ficar restrita ao serviço público federal", afirma.
A advogada segue a mesma linha e garante que a competência dos órgãos deve ser mais clara. "Isso gera insegurança jurídica e a lei deve trazer segurança. A empresa deve conseguir fazer um cálculo de risco e desenvolver planos de defesa." Ela ainda entende que a prevenção deve se tornar um valor para essas corporações. "Algumas empresas se preocupam em pensar ações para não se envolver em corrupções, já é possível se fazer muita coisa para evitar esse tipo de problema, a lei trouxe esse norte", reforça.
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