Às vésperas do Carnaval, um sinal amarelo acendeu para o VLT, o bonde que corta o Centro da cidade do Rio de Janeiro. A multinacional francesa Alstom, responsável pela fabricação e assistência técnica das 20 composições em operação, decidiu suspender por tempo indeterminado seu contrato com a concessionária VLT Carioca. A empresa alega que há oito meses a concessionária não paga pelos serviços contratados. Segundo a Alstom, a dívida chega a R$ 100 milhões.
Além de fornecer os trens, a Alstom é responsável pelos serviços de manutenção e pela eletrificação dos trilhos, e também cuida dos sistemas de sinalização e telecomunicações. Questionado se a decisão da fornecedora poderia levar a uma eventual interrupção na operação do VLT, a concessionária não deu uma resposta. Em nota, o VLT Carioca informou apenas que "para garantir a qualidade e eficiência da operação, poderá buscar outros fornecedores no mercado". No mesmo comunicado, a concessionária afirma que renegocia pagamentos de dívidas, mas não divulgou os valores.
A Alstom destacou que já notificou o VLT Carioca sobre sua decisão. A concessionária, no entanto, não confirmou essa informação. O VLT Carioca respondeu que a Alstom não poderia tomar a iniciativa de romper o contrato com negociações para reescalonar as dívidas ainda em andamento.
Com a suspensão do contrato, a Alston também decidiu interromper a fabricação, em Taubaté (SP), das 12 últimas composições que ainda não foram entregues ao VLT Carioca. Esse último lote de veículos é essencial para o início da operação com cobrança de passagens na Linha 2, que vai da rodoviária à praça Quinze. Desde o início do mês, a Linha 2 opera em esquema de testes, sem cobrar passagens, e apenas entre a Praça da República e a praça Quinze. A cobrança pelas viagens estava prevista para começar no dia 13 de fevereiro, o que não aconteceu.
Procurada para comentar o assunto, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto (Cdurp) informou que a prefeitura monitora a operação do VLT. A Cdurp afirmou que exige o cumprimento das regras de concessão estabelecidas em contrato.