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JC Logística

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2017 às 21:56

Você sabe quais são as causas do erro no cálculo do frete?

A principal preocupação de qualquer empresário é saber se o seu negócio está sendo lucrativo. Cada transportadora procura o melhor método para chegar a um valor justo de frete. Por isso, se tratando de transporte rodoviário de cargas, o cuidado com o cálculo do frete é de extrema importância, pois é ele que estipulará o valor do seu serviço para o embarcador.
A principal preocupação de qualquer empresário é saber se o seu negócio está sendo lucrativo. Cada transportadora procura o melhor método para chegar a um valor justo de frete. Por isso, se tratando de transporte rodoviário de cargas, o cuidado com o cálculo do frete é de extrema importância, pois é ele que estipulará o valor do seu serviço para o embarcador.
É necessário avaliar, criteriosa e permanentemente, cada item, caso contrário, há chances de você ter dor de cabeça com possíveis erros na emissão dos documentos, prejuízos financeiros e até mesmo perda na confiança dos seus clientes. Por isso, listamos, a seguir, os principais itens que causam erros no cálculo do seu frete:
Frete Peso: Não avaliar o peso bruto ou o peso cubado das cargas. Esses itens definem o valor a ser pago pelo transporte de acordo com a sua modalidade. O frete deve ser cobrado de acordo com o peso da mercadoria ou o espaço que ela ocupa, preferencialmente o que for maior. Negociar ou deixar de cobrar.
Pedágio: Taxa cobrada dependendo do percurso a ser percorrido para a entrega. O valor do custo do pedágio é definido pelo rateio, no caso de transporte de cargas fracionadas.
Gris (taxa de gerenciamento de risco): Gris deve ser cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco.
Ad Valorem: Usada por transportadoras para agregar seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego. O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga.
TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito): Tem o objetivo de cobrar custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega forem realizadas em cidades que tenham alguma restrição à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga.
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Taxa de Despacho: Taxa fixa que envolve os custos operacionais e administrativos da operação de despacho, coleta e entrega.
Todos esses itens são negociados cliente a cliente, em função das características e demandas de cada mercado ou cliente. A maioria das transportadoras tem essa "dura negociação" com seus clientes/embarcadores e não podem, ou não deveriam, cair no principal motivo para erros - o cálculo manual.
Permitir que um cálculo tão detalhado e delicado seja realizado manualmente é o erro mais comum que as empresas cometem. Isso porque a empresa vira refém da memória dos emissores e passa a correr altos riscos de erros, já que não terá nenhum sistema para alertá-la para o fato de ter deixado de incluir uma determinada taxa, e, caso isso aconteça, é muito difícil perceber a tempo de corrigir.
Pense bem, pois, quando um CTE é emitido incorretamente, o prazo para correção é muito curto, e, depois disso, ele não poderá mais ser alterado, ou seja, pagará todos os impostos de um, bem como criará dificuldades administrativas para você e para seu cliente.
Agora que você já sabe os principais riscos de um cálculo errado do seu frete, saiba que é imprescindível para eliminação desses erros potenciais que o sistema da empresa seja flexível o suficiente para eliminar qualquer necessidade de emissão e/ou cálculo manual do frete.
Gerente comercial da BgmRodotec, empresa especializada em software de gestão para empresas de transporte.
 
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