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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Fevereiro de 2017 às 13:31

Brasileiros não estão obrigados à repatriação


FB CAPITAL/DIVULGAÇÃO/JC
No dia 15 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6.568 de 2016, que reabre em 2017 o prazo para regularização de ativos que foram enviados ilegalmente por brasileiros ao exterior, conhecida por repatriação, dando a possibilidade ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora e não declarados. Entretanto, muitas dúvidas ainda atormentam o contribuinte. Primeiramente, o nome "repatriação", amplamente divulgado, já está equivocado. O brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado.
No dia 15 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 6.568 de 2016, que reabre em 2017 o prazo para regularização de ativos que foram enviados ilegalmente por brasileiros ao exterior, conhecida por repatriação, dando a possibilidade ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora e não declarados. Entretanto, muitas dúvidas ainda atormentam o contribuinte. Primeiramente, o nome "repatriação", amplamente divulgado, já está equivocado. O brasileiro não precisa trazer de volta para o Brasil o recurso regularizado.
Para esclarecer as principais dúvidas, a assessoria de câmbio FB Capital, responsável por concretizar diversas operações deste tipo e ter outras em andamento, listou os 10 maiores questionamentos. "Apesar de outros países já terem feito com sucesso este processo, como a Itália, por exemplo, por aqui o assunto ainda é recente", explica o diretor de câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo.
O especialista lembra que a repatriação dos recursos não é obrigatória e pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto. "A pessoa física ou jurídica que aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)fica obrigada a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal", ressalta.
JC Contabilidade - Que recursos financeiros no exterior podem ser regularizados?
Fernando Bergallo - Recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
Contabilidade - Qualquer pessoa pode aderir?
Bergallo - Não. Só podem aderir ao programa os cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos.
Contabilidade - Há prazo?
Bergallo - Sim, o prazo se encerra após cinco meses da publicação no Diário Oficial - ainda sem data definida.
Contabilidade - Qual a base de cálculo para determinar o valor da multa?
Bergallo - O valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referência estipulada pelo programa que, nesse segundo turno, tem como base a data de 30 de junho de 2016 (R$ 3,20).
Contabilidade - Qual a alíquota da multa?
Bergallo - A alíquota é de 15% de Imposto de Renda mais 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.
Contabilidade - Sou obrigado a repatriar os recursos que estão sendo regularizados?
Bergallo - A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central.
Contabilidade - Posso efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados?
Bergallo - Sim. Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto.
Contabilidade - Quais as obrigações de quem aderiu após o processo de regularização?
Bergallo - A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCTE a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal.
Contabilidade - Quem poderá ser excluído do processo, mesmo após a regularização?
Bergallo - Será excluído o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado.
Contabilidade - A quem não se aplica a lei de regularização?
Bergallo - Além dos políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º (crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos). Além disso, se, posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, automaticamente o benefício é suspenso.
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