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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2017 às 17:24

Planejamento sucessório é alternativa ao inventário

Roberto Záquia

Roberto Záquia


CKA /DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Uma das preocupações de quem tem patrimônio deve ser a de como ele será transferido a seus herdeiros. Tratar de algo que envolve a própria morte pode não ser fácil, mas planejar esse processo com antecedência evita problemas no futuro e traz benefícios, evitando burocracia e custos extras, na maioria dos casos. Essa programação pode ser feita por meio de um procedimento denominado planejamento sucessório.
Uma das preocupações de quem tem patrimônio deve ser a de como ele será transferido a seus herdeiros. Tratar de algo que envolve a própria morte pode não ser fácil, mas planejar esse processo com antecedência evita problemas no futuro e traz benefícios, evitando burocracia e custos extras, na maioria dos casos. Essa programação pode ser feita por meio de um procedimento denominado planejamento sucessório.
Esse mecanismo vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil como forma de racionalizar não apenas a transmissão dos ativos que viriam a compor a herança, como também a gestão das empresas familiares. Para projetar a estrutura sucessória, é aconselhável consultar um especialista para avaliarem, em conjunto, suas exigências, seu momento de vida, a complexidade do patrimônio, a estrutura familiar, as exigências legais e a carga tributária.
O advogado e sócio da CKA Advocacia, Roberto Zaquia, afirma que se o patrimônio for muito pequeno o contribuinte deve fazer cálculos para auferir os custos e os benefícios de fazer planejamento em vida. "Mas na grande maioria dos casos o planejamento sucessório se mostra muito mais produtivo, econômico e eficaz", sustenta Zaquia.
JC Contabilidade - Que despesas são essas que acabam surgindo quando se tem de fazer o inventário? E quais são as principais reclamações de quem tem de fazer após o óbito?
Roberto Zaquia - As principais despesas que incidem no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são basicamente o Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doação (ITCMD), que varia de um estado pra outro. No Rio Grande do Sul, esse tributo tem uma alíquota progressiva, que vai de 1% a 6% sobre o valor de cada cota. Existem também as custas judiciais, cobradas na execução de um inventario judicial - aquele que envolve herdeiros menores ou quando não tem acordo entre os herdeiros, e o custo com o advogado. Este último gasto também irá existir em um planejamento sucessório, porém, é infinitamente maior no caso de inventário. Isto sem falar no tempo que o processo leva.
Contabilidade - Quanto tempo leva, em média, a discussão judicial ou extrajudicial?
Zaquia - Em um inventário judicial consensual, sem litígio, o prazo pode levar de dois a três anos. Com litígio, não há como prever o tempo que o processo irá demorar. O planejamento sucessório leva um tempo infinitamente menor.
Contabilidade - Que cuidados os cidadãos devem ter quando decidirem fazer o planejamento sucessório? É possível doar todo o bem ou deve-se respeitar o valor destinado aos herdeiros necessários?
Zaquia - No planejamento sucessório, diferentemente do inventário tradicional, não precisa ser observada a questão da legítima, aquela parte que representa 50% do patrimônio e teria de ficar para os herdeiros necessários do falecido. Quando o planejamento sucessório é feito com tempo e com a participação dos beneficiários, consegue-se dispor livremente do patrimônio em vida, sem as amarrações que existem em um inventário natural. O planejamento consiste em um estudo da situação patrimonial daquele indivíduo ou daquela família. No estudo, avaliamos a forma como o patrimônio é explorado, e é muito importante saber se o bem é utilizado para gerar renda ou se tem alguma destinação diversa.
Contabilidade - Há dois tipos de planejamento sucessório - com e sem o envolvimento da família. Os familiares devem assinar algum contrato alegando estar de acordo com as decisões do proprietário do bem?
Zaquia - Via de regra, o planejamento sucessório é implementado através de uma sociedade, chamada de holding patrimonial. A sociedade pode ser de natureza jurídica diversa - sociedade ilimitada ou sociedade anônima, e não há uma receita clara. É evidente que, quando se traz os herdeiros para essa discussão, eles passam a figurar como sócios na holding e já se escreve tanto no contrato inicial quanto no acordo de cotistas ou de acionistas o regramento da sociedade, inclusive com algumas estipulações a serem observadas após o óbito do patriarca ou matriarca. Isso obriga que os sócios remanescentes cumpram os parâmetros dentro da sociedade.
Contabilidade - O planejamento sucessório vale a pena em qualquer caso, tanto quando a família tem uma empresa quanto em uma família que tenha poucos imóveis?
Zaquia - O planejamento nasceu para atender as famílias com muita riqueza para gerar economia. Com o passar do tempo foi sendo replicado para famílias com patrimônio de menor expressão e também para aquelas famílias que têm sociedade e precisam deixar tudo regrado em vida. Hoje, pessoas com acervo patrimonial muito pequeno têm feito isso, pois é uma maneira de melhor administrar o patrimônio e de ter economias com a própria exploração dos imóveis. Por exemplo, pessoas que exploram locação de imóveis têm benefício explorando esse bem dentro de uma empresa em vez de explorar enquanto pessoa física. É evidente que se o patrimônio é muito pequeno o contribuinte deve fazer cálculos para auferir o custo-benefício de fazer planejamento em vida. Mas, na grande maioria dos casos, o planejamento sucessório se mostra muito mais produtivo, econômico e eficaz.
Contabilidade - Quais os tributos atrelados ao planejamento sucessório e que tipo de economia é possível fazer se planejando com antecedência?
Zaquia - Isso varia de acordo com o caso, porém, em um planejamento sucessório é possível evitar a incidência de ITCMD. Em contrapartida, pode ser que a pessoa tenha que recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos (ITBI), cuja alíquota varia de município para município, mas gira em torno de 2% a 3%. Dependendo do caso se consegue inclusive evitar uma tributação do ITBI, dependendo da finalidade da empresa que recebeu o patrimônio a ser transferido no futuro aos herdeiros. Outra grande vantagem que pode ser apontada é a questão do Imposto de Renda na exploração dos bens. É muito comum ver pessoas na faixa dos 70 anos que amealharam um patrimônio em vida e utilizam o aluguel para complementar a renda mensal. Muitos já doaram esses imóveis para os filhos com uma reserva de usufruto, mas acabam tendo de pagar o teto do imposto de renda (27%). Enquanto isso, se a exploração de locação fosse feita via pessoa jurídica, a tributação seria de 15%.
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