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JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2017 às 17:24

Aberta adesão ao parcelamento de dívidas junto ao Refaz 2017

Segundo Cestari, são cerca de 90 mil empresas devedoras no Estado

Segundo Cestari, são cerca de 90 mil empresas devedoras no Estado


JONATHAN HECKLER/JC
Roberta Mello
Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori. Com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
O subsecretário da Receita Estadual, Paulo Cestari, explica que podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
JC Contabilidade - Quais as características do Refaz 2017 e as diferenças desse programa em relação aos demais?
Paulo Cestari - Esse programa visou a atender aos contribuintes inadimplentes. A Receita Estadual, entendendo a crise econômica em que vivemos e a demanda do setor produtivo, decidiu fazer um programa de parcelamento da dívida dos contribuintes que informam imposto mas não tem condição de pagar.
Contabilidade - Quantas empresas estão em dívida com o Estado?
Cestari - Em relação ao ICMS, que é o objeto do Refaz 2017, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no Estado (inscrições ativas e baixadas).
Contabilidade - Quantas empresas já estão nos serviços de proteção ao crédito?
Cestari - Há 7.470 empresas negativadas nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. O valor das dívidas destas empresas é de quase R$ 4 bilhões. O índice de recuperação dos créditos que são enviados para os serviços de proteção ao crédito é de aproximadamente 25%, ou seja, em cada quatro créditos enviados um é regularizado.
Contabilidade - Qual a expectativa de recolhimento via Refaz 2017?
Cestari - O valor aproximado de recolhimento com esse Refaz deve girar em torno de R$ 150 milhões e um total em créditos negociados de R$ 1,5 bilhão.
Contabilidade - Quais as principais facilidades oferecidas aos contribuintes?
Cestari - Todos aqueles que aderirem ao programa têm desconto de 40% nos juros, independentemente se vai pagar à vista ou não. Aquele que pagar à vista, se optar por recolher até 22 de fevereiro, terá desconto de 85% na multa e se for integrante do Simples Nacional terá desconto de 100% na multa. Fora do período de adesão, os prazos são menores e são concedidos apenas os descontos nas multas previstos na Lei nº 6.537/73, para quitação em até 30 dias ou antes da inscrição como dívida ativa (61º dia contado do vencimento).
Contabilidade - A adesão pode ser feita pela internet?
Cestari - Sim, toda adesão é feita pela internet e não é preciso ter documento nenhum. Basta fazer a declaração de dívida e escolher o número de parcelas que desejar. Todo o cálculo é feito pelo próprio sistema, de acordo com o prazo e número de parcelas escolhidos. A guia de pagamento também será impressa todo mês através do site.
Contabilidade - Quem está inadimplente pode sofrer sanções?
Cestari - O contribuinte que continuar em dívida será encaminhado aos procedimentos legais, terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito, bem como poderá haver o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores. Todos os contribuintes que ficarem com nome sujo terão dificuldades para tomar crédito.
Contabilidade - A Receita Estadual está notificando os contribuintes em débito?
Cestari - O contribuinte com dívida ativa recebe todo mês uma correspondência notificando que está em dívida.
Contabilidade - O valor arrecadado já está comprometido, tendo em vista a atual situação das contas estaduais?
Cestari - Sim, esse valor servirá para o pagamento da folha dos servidores e de fornecedores.
Contabilidade - Quem já tiver aderido a outro programa de parcelamento pode ingressar no Refaz 2017?
Cestari - Se o contribuinte já tiver aderido a outro programa e achar que o Refaz é mais vantajoso, pode abrir mão do outro. Nesse caso é bom fazer um cálculo junto ao contador para a avaliar a situação.
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