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Política

- Publicada em 12 de Janeiro de 2017 às 17:21

Justiça manda obstruir bens de Eduardo Azeredo

O desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de
O desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de
R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.
A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro - segundo acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.
O desembargador atendeu a recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas Clésio Andrade (PMDB) e de outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.
A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido) dos 10 acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava "justa causa" para prosseguimento da ação em relação ao tucano.
Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi "o maior beneficiário da campanha eleitoral" e que não era "crível" que ele, já "ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral". O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo "visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal". "E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade."
Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. A ordem para o bloqueio dos bens de Azeredo foi emitida no dia 30 dezembro. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.
O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha praticado irregularidades. A expectativa do defensor é de que, na decisão do mérito, o posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.
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