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Opinião

- Publicada em 04 de Janeiro de 2017 às 21:31

Lavagem de dinheiro

Gilberto Fontoura
Com o advento da Lava Jato, muito se tem propagado a respeito da lavagem de dinheiro, como se a lei fosse nova. Na verdade, a lei 9.613 é de 1998, portanto nada de novo temos por aí, ou seja, muito dinheiro "sujo" circula por aí disfarçado e integrado à economia formal e é justamente este diapasão que a lei visa proteger. Reza seu artigo primeiro que lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal. E vejam para existir a lavagem de dinheiro ele tem que originar de um crime antecedente, seja ele de propina, o que está em voga, ou tráfico de drogas que era o mais comum. Mas necessariamente esta "grana" tem que estar dissimulada, ocultada e depois reinserida no mercado como se legal fosse, lembram-se das lavanderias da máfia americana, era exatamente isso que fazia o velho Al Capone, inseria sua grana proveniente do crime no mercado regular como se limpa fosse, lavava seu dinheiro, origem da expressão lavagem de dinheiro.
Com o advento da Lava Jato, muito se tem propagado a respeito da lavagem de dinheiro, como se a lei fosse nova. Na verdade, a lei 9.613 é de 1998, portanto nada de novo temos por aí, ou seja, muito dinheiro "sujo" circula por aí disfarçado e integrado à economia formal e é justamente este diapasão que a lei visa proteger. Reza seu artigo primeiro que lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal. E vejam para existir a lavagem de dinheiro ele tem que originar de um crime antecedente, seja ele de propina, o que está em voga, ou tráfico de drogas que era o mais comum. Mas necessariamente esta "grana" tem que estar dissimulada, ocultada e depois reinserida no mercado como se legal fosse, lembram-se das lavanderias da máfia americana, era exatamente isso que fazia o velho Al Capone, inseria sua grana proveniente do crime no mercado regular como se limpa fosse, lavava seu dinheiro, origem da expressão lavagem de dinheiro.
No entanto, não basta isso, a lavagem é complexa, pois o que a lei procura proteger, além da livre concorrência, pois inserir dinheiro desonesto no mercado feri frontalmente a livre concorrência. A lei também visa proteger a administração da Justiça, pois a partir do momento que o lavador, antes de inserir no mercado, oculta este dinheiro, sem deixar rastros, tipo um "Trust", "o dinheiro não é meu é do Trust", ele está a cegar a administração da justiça, pois para caracterizar o processo de lavagem de dinheiro tem que estar dividido ao menos em três fases: a "ocultação", a "dissimulação" e a "integração de bens à economia formal" e óbvio grana obtida ilicitamente.
Advogado criminalista
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