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Economia

- Publicada em 25 de Janeiro de 2017 às 19:08

Reunião sobre regulamentação de distratos de imóveis termina novamente sem acordo

Agência Estado
Pela terceira vez neste ano, terminou sem acordo a reunião que busca criar regras para o cancelamento dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. A principal divergência continua sendo a base de cálculo para a multa no caso dos distratos.
Pela terceira vez neste ano, terminou sem acordo a reunião que busca criar regras para o cancelamento dos contratos de compra e venda de imóveis na planta. A principal divergência continua sendo a base de cálculo para a multa no caso dos distratos.
O encontro começou às 10 horas, em Brasília, e se estendeu até perto das 17 horas, com pausa de cerca de uma hora para o almoço. Não há data agendada para uma próxima reunião.
"Não teve definição e acho que é muito difícil que venha a ter", disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Cláudio Carvalho, que participou dos debates.
Na sua avaliação, a ausência de regras para os distratos conserva um clima de insegurança jurídica e prolonga os danos financeiros para as incorporadoras, criando um risco para todos os envolvidos na cadeia. "Do jeito como está, o mercado corre um risco sistêmico. As empresas não vão aguentar", alertou.
Representantes das construtoras defendem que, em caso de distrato, haja retenção de um porcentual calculado sobre o valor do imóvel descrito no contrato. Por outro lado, as entidades de defesa dos consumidores querem que o cálculo se dê apenas sobre o valor que já tenha sido efetivamente pago.
O Broadcast apurou que os empresários propuseram que o montante retido fosse equivalente a 10% no caso de moradias até R$ 225 mil, 12% entre R$ 225 mil e R$ 950 mil e 14% acima de R$ 950 mil. No entanto, o debate sobre o porcentual não evoluiu, pois antes é preciso haver consenso sobre a base de cálculo.
"A despesa que as construtoras têm é em função do valor do imóvel, não em função do valor pago pelos consumidores. Esse é o grande impasse", diz o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. "Até podemos flexibilizar o porcentual que será retido. Mas não a base de cálculo", afirma.
Outro ponto de desacordo é o prazo para as empresas devolverem os valores pagos pelos consumidores. Empresários dizem que isso só deve ocorrer ao fim da obra, sob a justificativa de que a devolução imediata compromete o caixa arrecadado para o empreendimento imobiliário, situação que também prejudicaria os consumidores que não desistiram dos imóveis.
A reunião desta quarta-feira contou com representantes dos ministérios da Fazenda, Justiça e Planejamento, da CBIC, da Abrainc, do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), da Associação Brasileira de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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