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Economia

- Publicada em 15 de Janeiro de 2017 às 20:21

No ano passado, 37,7 mil vendas de imóveis foram canceladas no País

A proposta de regulamentação dos distratos no setor imobiliário - o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta - em discussão no governo deve instituir que a construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que esse percentual não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.
A proposta de regulamentação dos distratos no setor imobiliário - o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta - em discussão no governo deve instituir que a construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que esse percentual não ultrapasse 90% do valor já pago pelo comprador.
Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, a empresa poderia ficar com R$ 50 mil no caso de distrato. Mas, se o valor já pago for de R$ 30 mil, a construtora pode reter 90%, ou R$ 27 mil.
Fontes que participam das discussões afirmam que essa é opção que tem mais consenso entre o governo e o setor da construção. No entanto a Abrainc (associação que representa as incorporadoras) ainda tenta emplacar uma variável desta regra para imóveis acima de R$ 1 milhão. Neste caso, a parcela com a construtora subiria para o limite de 15% ou 20% do valor do imóvel. O entendimento é que um comprador com maior renda teria mais "discernimento" sobre a compra e poderia ser, então, "punido" com um alíquota maior em caso de desistência.
Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Dados da Abrainc apontam que 37,7 mil imóveis tiveram as vendas canceladas entre janeiro e outubro de 2016, o correspondente a 45% das unidades vendidas no mesmo período. Os dados consideram as operações das 19 maiores incorporadoras do País.
Junto com a questão dos distratos, o setor também discute com o governo o chamado patrimônio de afetação, para dar mais garantia aos diretores dos compradores de imóveis na planta em caso de falência do incorporador. O patrimônio de afetação é um mecanismo que impede a empresa de construção de utilizar recursos captados com a venda de determinados empreendimentos em outros lançamentos, evitando a quebra em efeito dominó da contabilidade das obras. Foi anunciada como salvação para os problemas da insolvência no setor da construção imobiliária e como forma de garantir o consumidor de situação como a que aconteceu com a construtora Encol, que deixou 42 famílias lesadas.
A norma também beneficia os bancos, uma vez que confere mais qualidade ao papel ("recebível imobiliário") vendido às companhias securitizadoras, facilitando a geração de recursos no mercado. No entanto, atualmente, o patrimônio de afetação também está sendo questionado na Justiça. "Nossa proposta vai dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador", disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.
Um grupo de trabalho se reuniu na semana passada, em Brasília, e volta a se encontrar amanhã, quando há expectativa de que um acordo seja fechado.
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