Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 11 de Janeiro de 2017 às 18:41

Anatel publica consulta para adaptar telefonia pública ao regime privado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a consulta pública para atualizar o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações. O processo estará disponível para contribuições até 12 de março. Conforme o documento de referência, a Anatel poderá autorizar a adaptação do instrumento de concessão para autorização em até seis meses após a publicação do novo plano.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a consulta pública para atualizar o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações. O processo estará disponível para contribuições até 12 de março. Conforme o documento de referência, a Anatel poderá autorizar a adaptação do instrumento de concessão para autorização em até seis meses após a publicação do novo plano.
A concessionária, por sua vez, deverá fazer a solicitação de adaptação em até seis meses após a publicação do regulamento. Para isso, a empresa deverá informar o valor econômico da migração do regime e as propostas de compromissos de investimentos.
A Anatel avaliará a solicitação com base nos critérios de equivalência entre o valor econômico associado à adaptação e simetria das propostas de compromissos de investimento com as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento das telecomunicações no País. O cálculo do valor econômico da migração será determinado pela Anatel, com indicação da metodologia e dos respectivos critérios de valoração. A agência também elaborará memória de cálculo, individualizada por concessionária.
Na definição dos compromissos de investimento, a agência dará prioridade à expansão das redes de fibra óptica e rádio de alta capacidade; ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; e atendimento a órgãos públicos, especialmente de educação e de saúde.
Aprovada a solicitação de adaptação, as concessionárias terão prazo de 60 dias para assinar o novo termo de autorização.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO