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O Ministério da Cidades alterou normas legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS, que subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal). Instrução normativa elevou o limite de imóveis usados como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos FGTS em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
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O Ministério da Cidades alterou normas legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS, que subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal). Instrução normativa elevou o limite de imóveis usados como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos FGTS em fundos de investimento imobiliário, em direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Os empreendimentos serão compostos por unidades habitacionais com valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil.