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Economia

- Publicada em 05 de Janeiro de 2017 às 19:20

Regras para regularização tributária devem sair até dia 1 de fevereiro

Quem aderir ao PRT não poderá parcelar débitos no futuro, diz Rachid

Quem aderir ao PRT não poderá parcelar débitos no futuro, diz Rachid


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse, nesta quinta-feira, que o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766, deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1 de fevereiro. A partir dessa regulamentação, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. Há expectativa de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse, nesta quinta-feira, que o Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766, deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1 de fevereiro. A partir dessa regulamentação, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. Há expectativa de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.
Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores, como o Refis. "Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede", enfatizou.
O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no final do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.
De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões então em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. "É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes."
O programa oferece quatro modalidades de adesão. Na primeira, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie, e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.
"O crédito tributário a partir do prejuízo fiscal será calculado pela mesma alíquota de imposto cobrada no débito a ser compensado. Ou seja, no caso do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), 25% do prejuízo poderá ser transformado em crédito para quitar débitos", explicou Rachid.
Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. "O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida", explicou Rachid.
Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas.
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