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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Janeiro de 2017 às 14:30

Responsabilidade do Estado é objetiva em caso de alagamento

Caselli diz que a prescrição da indenização nesses casos é de cinco anos

Caselli diz que a prescrição da indenização nesses casos é de cinco anos


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Não é incomum que durante o verão muitas pessoas sejam prejudicadas por alagamentos e enchentes. A época do ano tem como característica as chuvas mais volumosas, que trazem prejuízos para os cidadãos, desde pertences danificados até a própria residência destruída. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado Rafael Caselli explica como agir nesses casos e qual é o papel do Estado.
Não é incomum que durante o verão muitas pessoas sejam prejudicadas por alagamentos e enchentes. A época do ano tem como característica as chuvas mais volumosas, que trazem prejuízos para os cidadãos, desde pertences danificados até a própria residência destruída. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado Rafael Caselli explica como agir nesses casos e qual é o papel do Estado.
Jornal da Lei - O que o cidadão deve fazer em caso de prejuízo em alagamentos?
Rafael Caselli - Analisamos várias hipóteses de perda decorrente dos temporais. Em perdas causadas por queda abrupta de energia, o consumidor pode fazer um pedido administrativo junto a concessionária de energia elétrica para receber o valor do eletroeletrônico ou eletrodoméstico que apresente problemas. A empresa tem até 30 dias para fazer o reembolso. Se não houver ressarcimento, o consumidor tem a possibilidade de entrar com uma ação pedindo uma indenização pelos danos materiais. Em caso de alagamentos em residências e estabelecimentos comerciais, é possível contato com a prefeitura. Não obtendo ressarcimento, se ajuíza uma ação postulando danos materiais e, algumas vezes, danos morais. Por cautela, é dever do cidadão que ele tenha o mínimo de provas daquele fato. Por exemplo, pegar o jornal do dia, com a data e com a notícia do temporal, juntar todas as fotografias e vídeos demonstrando os danos ocasionados.
JL - Qual a responsabilidade do Estado nesses casos?
Caselli - A responsabilidade dos municípios e do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa. O ente público tem o dever de manter todas as vias com escoamento de água. Normalmente, ele se utiliza da desculpa de que foi um fato natural, de uma força maior. Acontece que esses fatos ocorrem de forma relativamente corriqueira, já se sabe que, nos meses do verão, há a possibilidade de maiores volumes de chuva e alagamentos. Já é dever do ente público fazer os devidos ajustes no município com os escoamentos necessários e com as redes fluviais funcionando.
JL - O cidadão pode se apoiar em alguma lei para isso?
Caselli - Tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil de 2002 preveem todas essas questões de responsabilidade civil decorrente desses casos. Inclusive, a questão da responsabilidade objetiva do poder público é referida na Constituição Federal. O Código de Defesa do Consumidor acrescenta a hipossuficiência do consumidor em relação a essa questão quando ocasionada pela empresa ou pelo poder público. Há citações como número de provas que possam mensurar o prejuízo e prazo de prescrição para busca da indenização, que é de cinco anos desde a ocorrência do fato.
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