Ainda que a arbitragem esteja prevista em lei desde 1996, ela só foi vista como constitucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2001. Os embates arbitrais, voltados ao Direito Internacional e ao Direito Empresarial, são de valores milionários, com custo inicial maior que um procedimento judicial. A partir disso, surgiu no mercado a possibilidade de um terceiro financiar esses custos, tendo um percentual sobre o laudo arbitral final proferido. A novidade, no entanto, trouxe dúvidas com relação à imparcialidade do processo.
A advogada especialista em arbitragem Adriana Braghetta explica que a possibilidade surgiu na Inglaterra, com a arbitragem de investimento. Nela, a disputa é feita entre parte privada e parte do Estado. "O valor desses embates é altíssimo, muitas vezes é necessário de US$ 5 milhões a US$ 10 milhões para se defender ou entrar no caso. Nesse cenário que surge o financiamento", explica. Já no Brasil, o surgimento está mais relacionado com a crise econômica e financeira.
A partir da maior utilização da ferramenta, a imparcialidade do julgamento foi posta à prova. Para isso, o Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) divulgou a Resolução nº 18/2016, que explicita as regras para o financiamento. O conselho, desde sua formação, une nomes importantes da arbitragem para encontros mensais com o intuito de debater questões internas e avaliar o andamento da Câmara.
No artigo 4º, o documento orienta "a fim de evitar possíveis conflitos de interesse, o CAM-CCBC recomenda às partes que informem a existência do financiamento de terceiro ao CAM-CCBC na primeira oportunidade possível. Na referida informação deverá constar a qualificação completa do financiador". Para o presidente do conselho, Carlos Forbes, a transparência é uma necessidade no processo. "O árbitro deve ser imparcial e independente. Para isso, deve conhecer todas as partes envolvidas no procedimento, ou seja, quem está requerendo, quem é o requerido e quem está envolvido com o requerente ou com o requerido", ressalta.
O artigo 5º da resolução também reforça a necessidade de informar o financiamento à parte contrária. "De posse dessa informação, o CAM-CCBC convidará os árbitros a procederem à checagem de conflito e revelarem qualquer fato que possa gerar uma dúvida justificável sobre sua independência e imparcialidade. A informação sobre financiamento de terceiro também será fornecida à parte contrária", conclui.
Forbes garante que a arbitragem é um procedimento mais personalizado e vê mais vantagens além de sua rapidez com relação ao Judiciário. "Quem julga casos arbitrais são especialistas no tema em questão, o que é extremamente vantajoso. Além disso, as partes conseguem entender mais facilmente a sentença arbitral por sua simplicidade, sem a dificuldade dos termos técnicos jurídicos", avalia.
A advogada Adriana Braghetta acrescenta duas outras vantagens ao processo arbitral: a confidencialidade e a flexibilidade. "Cada procedimento é único, qualificando as provas e tornando o processo em si mais flexível", comenta. Ela ainda acredita que o financiamento é positivo. "Eu vejo como um ganha-ganha, porque assim se pode participar adequadamente da arbitragem. Por outro lado, pessoas que têm dinheiro para investir podem ter benefício econômico derivado desse custeio", resume.