Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Legislação

- Publicada em 31 de Janeiro de 2017 às 15:02

Aberto prazo para informar dados de funcionários

Envio das informações auxilia o governo a saber quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep

Envio das informações auxilia o governo a saber quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/
Está aberto o prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados precisos sobre os trabalhadores que embasarão a construção de políticas públicas. É, também, com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
Está aberto o prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados precisos sobre os trabalhadores que embasarão a construção de políticas públicas. É, também, com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
O prazo para entrega da declaração vai até 17 de março. O site da Rais traz um manual detalhado para declaração. Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista alerta para o fato de que as multas podem ser pesadas para quem não entregar as informações no prazo. "É preciso ficar atento, realizar os procedimentos de controle e de validação para garantir a segurança dos dados informados e mitigar o risco da perda do prazo e da inexatidão da informação", afirma.
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado aos funcionários da iniciativa privada e pública, respectivamente, que tenham recebido até dois salários-mínimos no ano anterior, estejam inscritos em um dos dois programas há cinco anos ou mais e tenham trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior. "Portanto, é necessário que as empresas tenham consciência do valor das informações prestadas na Rais, tanto no aspecto trabalhista quanto no social, e façam o envio de maneira correta e com segurança", reforça Sandra.

Empresas do Simples não estão isentas da contribuição sindical

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. Em recurso contrário ao pagamento da contribuição, a pousada Novo Campeche, situada em Florianópolis (SC), alegou que a Superintendência da Receita Federal e o Ministério do Trabalho divulgaram o entendimento de que empresas do Simples estariam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal instituída pela União.
No entanto, de acordo com a decisão do desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima, tais posicionamentos afrontam a Constituição Federal, pois interferem na organização sindical. Por isso, o relator do processo destaca que a contribuição sindical tem natureza compulsória e é anualmente devida por trabalhadores e empregadores, independentemente de filiação sindical.
Além disso, o desembargador aponta que a isenção pretendida constava no artigo 53 da Lei Complementar (LC) nº 123, de 2006, que dispensava o pagamento das contribuições sindicais ao empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até
R$ 36 mil. Contudo, em seu voto, o relator ressaltou que tal artigo foi revogado no ano seguinte, pela Lei Complementar nº 127.
"Com a edição da Lei Complementar nº 127/2007, de 14 de agosto de 2007, com efeito retroativo a 1 de julho de 2007, a qual revogou o disposto no artigo 53 da LC 123/2006 acerca da dispensa do pagamento da contribuição sindical patronal, está a recorrente obrigada ao recolhimento dessa verba", diz a decisão.