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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Janeiro de 2017 às 17:50

Novas regras do IR sobre ganho de capital já estão em vigor

Roberta Mello
Desde de 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.259, que modifica as regras de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, ou seja, os acréscimos patrimoniais decorrentes de aquisições de ações, bens imóveis ou cotas de capital social, entre outras. De acordo com a medida, a alíquota será progressiva, oscilando de 15% a 22,5%, de acordo com o volume financeiro envolvido. Antes, a alíquota padrão era de 15%.
Desde de 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.259, que modifica as regras de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, ou seja, os acréscimos patrimoniais decorrentes de aquisições de ações, bens imóveis ou cotas de capital social, entre outras. De acordo com a medida, a alíquota será progressiva, oscilando de 15% a 22,5%, de acordo com o volume financeiro envolvido. Antes, a alíquota padrão era de 15%.
A lei incide sobre pessoas físicas e empresas tributadas pelo Simples Nacional nos casos de operações de alienação de bens e direitos do ativo não circulante. "Certamente, a alta implicará aumento de arrecadação para as operações de alienação de bens em direitos que resultem em ganhos superiores a R$ 5 milhões, ajudando nas medidas de ajuste fiscal", reflete a sócia do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso.
JC Contabilidade - Quais as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda sobre ganhos de capital?
Vanessa Cardoso - As principais alterações foram a instituição de alíquotas progressivas na alienação de quaisquer bens ou direitos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado não são afetadas pelas novas alíquotas.
Contabilidade - Por que houve o aumento na alíquota? Esse reajuste é importante para elevar a arrecadação?
Vanessa - De acordo com a exposição de motivos da Medida Provisória nº 692/2015 (posteriormente convertida na Lei nº 13.259/2016), o aumento das alíquotas do ganho de capital teve por principal objetivo atender ao princípio da capacidade contributiva, em que paga mais imposto quem aufere maior renda ou obtém maior ganho. Os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas estão sujeitos às alíquotas progressivas, porém tal mecanismo não era aplicado em relação ao ganho de capital das pessoas físicas, até então tributado à alíquota fixa de 15%. Certamente, o aumento implicará aumento de arrecadação para as operações de alienação de bens em direitos que resultem em ganhos superiores a R$ 5 milhões, ajudando nas medidas de ajuste fiscal.
Contabilidade - Quem está obrigado a fazer a declaração?
Vanessa - Estão obrigadas a apurar e, consequentemente, fazer a declaração de ganho de capital (GCAP ou GCME - ganho de capital em moeda estrangeira) todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações em que houve diferença positiva entre o custo de aquisição dos bens e direitos e o valor da alienação, liquidação, resgate e transferência.
Contabilidade - É indicado que essas pessoas procurem contadores para avaliar quando vale a pena cobrar mais caro pelo imóvel, por exemplo?
Vanessa - As alíquotas progressivas afetarão aqueles que auferirem ganho de capital acima de R$ 5 milhões. Para ganhos abaixo de tal valor, permanece a alíquota de 15%. É importante notar que o valor que será considerado para fins de aplicação das novas alíquotas é o valor do ganho, e não o valor da transação.
Contabilidade - Como o contador pode ajudar o contribuinte a se preparar para a declaração ao longo do ano?
Vanessa - Toda vez que for realizada uma operação de alienação de bens e direitos, deve se verificar com o contador ou advogado se houve ganho de capital (diferença positiva entre custo de aquisição de preço de venda) e, caso haja, deve ser preparada a declaração de ganho de capital (CGAP ou GCME) e recolhido o imposto de renda até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor da venda pela pessoa física. As operações de alienação realizadas durante o ano que resultaram na apuração de ganho de capital serão declaradas, e tais declarações serão "importadas" para a declaração de ajuste anual das pessoas físicas. Dessa forma, a pessoa responsável pela elaboração da declaração de ajuste anual deve ter conhecimento das operações que implicaram na apuração de ganho de capital.
Contabilidade - A declaração é feita pela internet? Qual a documentação necessária para que tudo ocorra dentro da lei?
Vanessa - A declaração de ganho de capital deve ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal. Para fazer a declaração, a pessoa deve ter em mãos os detalhes da operação, custo de aquisição, preço de venda, forma de pagamento (à vista ou a prazo); e deve guardar os documentos da operação por cinco anos.
Contabilidade - O contribuinte pessoa física que declarar o IR sobre ganhos de capital neste ano também terá de declarar o valor na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) de 2017, ano-base 2016?
Vanessa - Sim, a declaração de ganho de capital será "importada" para o programa da declaração de Imposto de Renda, e os valores serão considerados para fins da Dirpf.
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