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Política

- Publicada em 24 de Dezembro de 2016 às 15:17

TJRS determina que Governo do Estado deve pagar 13º salário integral a nove categorias

Em decisão liminar, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, determinou que o Governo do Estado providencie o pagamento integral imediato da gratificação natalina dos associados de oito sindicatos. Com isto já são nove categorias que possuem decisão judicial determinando o pagamento do 13º salário.
Em decisão liminar, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, determinou que o Governo do Estado providencie o pagamento integral imediato da gratificação natalina dos associados de oito sindicatos. Com isto já são nove categorias que possuem decisão judicial determinando o pagamento do 13º salário.
Difini atendeu a solicitação em plantão na quinta-feira (22), a pedido do Cpers/Sindicato, Abergs, Apergs, Fessergs, Sindicaixa, Sindicivis-BM, Sindifisco-RS e Sindissama-Saúde.
"A crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula de reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação", afirmou na decisão. "Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento. O inadimplemento afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que traz concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro", declarou.
O desembargador destaca ainda na decisão que a pretensão do Governo Sartori de revogar o artigo 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257, uma das medidas do pacote de austeridade fiscal, não modifica a questão – porque enquanto não houver a efetiva revogação do artigo, ele segue vigente.
No dia anterior, a mesma decisão havia sido tomada pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, atendendo a solicitação da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep).
A magistrada deu o prazo de 48 horas para que seja pagou o valor integral do 13º salário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias.
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