Um projeto de lei que obriga os promotores de competições esportivas a concederem desconto de 50% sobre o valor da inscrição a atletas idosos e a para-atletas foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre nesta quinta-feira (22).
O projeto, apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT), beneficia os atletas com idade igual ou superior a 60 anos, comprovada mediante documento com foto, e aos atletas com deficiência verificável que impacte seu desempenho atlético, comprovada mediante a apresentação de documento, sendo isso dispensável no caso de deficiência evidente.
Na exposição de motivos, Bosco lembra que o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
Com a proposta, fica obrigatório aos promotores, informar o direito do benefício, ao divulgar e promover competições. O descumprimento do previsto na proposta acarretará as seguintes sanções: multa de 3 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), na primeira incidência; e multa de 6 mil UFMs, na reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação das sanções serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo. Caso o projeto seja sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.