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Política

- Publicada em 22 de Dezembro de 2016 às 17:32

Cautelar do Tribunal de Contas mantém desconto ao IPTU e fixa pagamento até 3 de janeiro

Mesmo durante seu recesso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na terça-feira, cautelar determinando a data de 3 de janeiro para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre, e não dia 2 de janeiro, como havia sido anunciado. O conselheiro plantonista, Pedro Figueiredo, concedeu um prazo de 15 dias para que o prefeito José Fortunati (PDT) se manifeste sobre a decisão.
Mesmo durante seu recesso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na terça-feira, cautelar determinando a data de 3 de janeiro para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre, e não dia 2 de janeiro, como havia sido anunciado. O conselheiro plantonista, Pedro Figueiredo, concedeu um prazo de 15 dias para que o prefeito José Fortunati (PDT) se manifeste sobre a decisão.
A decisão tem origem em denúncia apresentada contra o chefe do Executivo da Capital, tendo em vista a notícia de antecipação do IPTU, com desconto de 12% do valor do tributo pago antecipadamente. Sustentam os denunciantes que a administração de Porto Alegre estaria abrindo mão de receita que não lhe pertence, pois em 2016 entrará nos cofres municipais dinheiro proveniente do IPTU de 2017.
Dessa forma, os denunciantes solicitaram medida acautelatória para impedir que o prefeito atual de Porto Alegre edite decreto ou qualquer ato que antecipe a quitação do IPTU. No entanto, o relator da matéria decidiu dar o acolhimento parcial ao pedido, determinando apenas a nova data de vencimento do imposto e mantendo o desconto.
Em sua fundamentação, Pedro Figueiredo entende que não está o prefeito da Capital abrindo mão de receita que não lhe pertence. "Uma porque não pertence nem ao atual, nem ao futuro gestor, já que se tratam de recursos públicos. E também porque o vencimento é no exercício de 2017, não de 2016", explicou.
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