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Política

- Publicada em 07 de Dezembro de 2016 às 10:10

Tribunal vai analisar caso Renan nesta quarta-feira

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta do pleno desta quarta-feira (7) o julgamento sobre a liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta do pleno desta quarta-feira (7) o julgamento sobre a liminar do ministro do STF Marco Aurélio Mello que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado.
A decisão se deu em um dia repleto de conversas de bastidores, perpassadas pela tensão provocada pela decisão de afastamento do presidente do Senado.
O senador Jorge Viana (PT-AC), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo menos seis ministros do STF conversaram com Cármen sobre o tema ao longo do dia.
A urgência de apreciar o tema já havia sido sinalizada pela presidente pela manhã, quando disse que "tudo o que for urgente para o Brasil eu pauto com urgência".
É o caso do afastamento de Renan Calheiros, determinado pelo ministro Marco Aurélio por meio de liminar. Dentro do STF, o entendimento é que Cármen Lúcia quer apaziguar a situação, votando o quanto antes a questão.
Marco Aurélio deferiu, na segunda-feira, o pedido de Rede Sustentabilidade, que requereu ao Supremo uma posição sobre se réus podem ou não estar na linha sucessória do presidente da República. Ele concordou com o argumento da Rede Sustentabilidade e determinou que Renan - que, na semana passada, se tornou réu, por decisão do pleno do STF, no dia 1 de dezembro, por 8 votos a 3 - fosse afastado da presidência do Senado. É esta decisão que será levada a referendo no pleno nesta quarta-feira.
A decisão de Marco Aurélio motivou reações negativas no Congresso Nacional. Na manhã de ontem, o Senado apresentou dois recursos contra a liminar de Marco Aurélio Mello - um agravo regimental destinado ao próprio Marco Aurélio, para que revisasse a decisão, e um mandado de segurança que pedia a suspensão da decisão liminar, pelo menos, até o julgamento no pleno.
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