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Política

- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 19:50

Por 8 votos a 3, STF acolhe denúncia contra Renan Calheiros por peculato

Com a decisão do plenário do STF, Renan se tornará réu por peculato

Com a decisão do plenário do STF, Renan se tornará réu por peculato


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/Divulgação/JC
Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1) para acolher a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato. Com a decisão do plenário do STF, Renan se tornará réu por peculato e responderá à ação penal na Corte.
Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1) para acolher a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato. Com a decisão do plenário do STF, Renan se tornará réu por peculato e responderá à ação penal na Corte.
Na denúncia apresentada pela PGR, o presidente do Senado é acusado de desviar recursos públicos de verba indenizatória, além de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos foram considerados notas frias pelos investigadores. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram, com maior ou menor extensão em relação ao pedido da PGR, no sentido de receber a denúncia contra Renan por peculato.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.
Conforme definição do Código Penal, o crime de peculato significa a apropriação, pelo funcionário público, de "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Com reportagem do Estadão Conteúdo.
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