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Política

- Publicada em 01 de Dezembro de 2016 às 18:16

Renato Molling é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Sapiranga e deputado federal Renato Molling (PP) foi condenado na quarta-feira, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), por improbidade administrativa. Foi determinada a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos. Também foram incluídos na decisão dois servidores da prefeitura  na época, e uma empresa de advocacia. 
O ex-prefeito de Sapiranga e deputado federal Renato Molling (PP) foi condenado na quarta-feira, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), por improbidade administrativa. Foi determinada a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos. Também foram incluídos na decisão dois servidores da prefeitura  na época, e uma empresa de advocacia. 
Segundo o Ministério Público (MP) estadual, Molling, em 2001, após um pedido da secretária da Fazenda, e tendo um parecer jurídico favorável, declarou inexigível licitação para a contratação da empresa ACB Torres Advogados Associados, a qual prestaria serviços de cobrança da dívida ativa municipal para a Prefeitura, judicial e extrajudicialmente. A primeira etapa da cobrança era o envio de uma carta com aviso de recebimento para o contribuinte, na qual se propunha um "acerto amigável" antes do ajuizamento da execução fiscal, o qual consistiria na confissão da dívida e no parcelamento do débito, desde que houvesse o pagamento de honorários.
Ainda, conforme a denúncia, contribuintes relataram que teriam ido diretamente à prefeitura para quitar o débito existente, sendo impedidos de fazê-lo, porque antes deveriam pagar a verba honorária à empresa contratada ACB Torres Advogados Associados.
Molling, a ex-secretária da Fazenda Helena Klein e César Baumgratz (responsável pelo parecer jurídico) foram condenados ao ressarcimento dos valores gastos com as publicações de editais de inexigibilidade de licitação, com correção monetária a contar da data do desembolso.
O escritório de advocacia e o sócio majoritário Antônio Carlos Batista Torres foram condenados a restituir os contribuintes dos valores pagos pelos honorários e proibidos de contratar com o Poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Os réus apelaram da decisão.
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