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Opinião

- Publicada em 29 de Dezembro de 2016 às 16:04

Diferenças entre tribunais

Tribunal tem origem no latim tribunus, dignidade de quem fala e julga em nome do povo ou dos soldados. Na Roma, disputas deram-se ao redor da tribunicia potestas. Por volta de 36 a.C., a plebe, para se defender de tributos imoderados e de outras ações nefastas do imperador, passou a confiar cada vez mais nos tribunos, que tinham sua autoridade aumentada na mesma proporção do respeito pelo povo, resultando com a ideia de uma tribunicia sacrosanctitas (Grant M., From Imperum to Auctoritas). Em países onde a educação e a cultura refinada tornaram o povo civilizado, os tribunais foram se amoldando a uma sociedade esclarecida, em meio à serenidade, discrição e honradez. Em nações onde o povaréu vivia nas trevas da ignorância, atemorizado pelo poder incontestável do soberano, as cortes de justiça foram criadas à imagem do rei, caso de Portugal, que, para controlar, cobrar e punir seus súditos criou um conjunto de órgãos e servidores responsáveis pelo funcionamento do sistema judiciário, do fisco e das forças armadas - os chamados "letrados" -, burocracia estatal privilegiada e corrupta. Na Casa da Suplicação, o tribunal de última instância, famosa, segundo Stuart Schwarcz "pela lerdeza e avareza de seus magistrados" (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial), se praticava a máxima franciscana "é dando que se recebe", razão dos "supersalários" de seus membros. Terrae brasilis, por óbvio, assimilou de Portugal sua alma coletiva (Volksseele) que, segundo Wilhelm Wundt, determina a mentalidade de uma nação em um certo estágio na história. No Brasil, D. João VI ratificou esse axioma, o que remete a Horácio, poeta latino: Caelum, non animum, mutant, qui trans mare currunt. Mudam de clima (de céu), mas não de espírito, os que atravessam os mares. Os costumes institucionais ibéricos, parasíticos por natureza e refratários ao sistema de checks and balances, marcaram o Brasil, o que é sentido em certas dimensões da vida institucional, nos modos de ser, pensar e falar.
Tribunal tem origem no latim tribunus, dignidade de quem fala e julga em nome do povo ou dos soldados. Na Roma, disputas deram-se ao redor da tribunicia potestas. Por volta de 36 a.C., a plebe, para se defender de tributos imoderados e de outras ações nefastas do imperador, passou a confiar cada vez mais nos tribunos, que tinham sua autoridade aumentada na mesma proporção do respeito pelo povo, resultando com a ideia de uma tribunicia sacrosanctitas (Grant M., From Imperum to Auctoritas). Em países onde a educação e a cultura refinada tornaram o povo civilizado, os tribunais foram se amoldando a uma sociedade esclarecida, em meio à serenidade, discrição e honradez. Em nações onde o povaréu vivia nas trevas da ignorância, atemorizado pelo poder incontestável do soberano, as cortes de justiça foram criadas à imagem do rei, caso de Portugal, que, para controlar, cobrar e punir seus súditos criou um conjunto de órgãos e servidores responsáveis pelo funcionamento do sistema judiciário, do fisco e das forças armadas - os chamados "letrados" -, burocracia estatal privilegiada e corrupta. Na Casa da Suplicação, o tribunal de última instância, famosa, segundo Stuart Schwarcz "pela lerdeza e avareza de seus magistrados" (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial), se praticava a máxima franciscana "é dando que se recebe", razão dos "supersalários" de seus membros. Terrae brasilis, por óbvio, assimilou de Portugal sua alma coletiva (Volksseele) que, segundo Wilhelm Wundt, determina a mentalidade de uma nação em um certo estágio na história. No Brasil, D. João VI ratificou esse axioma, o que remete a Horácio, poeta latino: Caelum, non animum, mutant, qui trans mare currunt. Mudam de clima (de céu), mas não de espírito, os que atravessam os mares. Os costumes institucionais ibéricos, parasíticos por natureza e refratários ao sistema de checks and balances, marcaram o Brasil, o que é sentido em certas dimensões da vida institucional, nos modos de ser, pensar e falar.
Advogado
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