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Opinião

- Publicada em 29 de Dezembro de 2016 às 15:45

É preciso repatriar ativos e bens do exterior

A segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) é bem-vinda. Chegou o momento de votar mudanças na Lei nº 13.254/16. Pois o governo federal estimava arrecadar R$ 100 bilhões, mas obteve R$ 50 bilhões. A quantia esperada deveria aliviar as contas públicas que sofrem com rombos bilionários. Os valores seriam alcançados se houvesse incentivo à repatriação.
A segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) é bem-vinda. Chegou o momento de votar mudanças na Lei nº 13.254/16. Pois o governo federal estimava arrecadar R$ 100 bilhões, mas obteve R$ 50 bilhões. A quantia esperada deveria aliviar as contas públicas que sofrem com rombos bilionários. Os valores seriam alcançados se houvesse incentivo à repatriação.
O Rerct é a declaração voluntária de recursos, bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção de dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no País. Ainda legaliza empresas offshore, que têm grande oportunidade de ocupar o vácuo nos investimentos de infraestrutura e licitações que o Brasil precisa para gerar 10 milhões de empregos e modernizar áreas sucateadas.
Os contribuintes terão chance de regularizar, com prazo para obter a documentação de imediato. O Congresso prepara alteração do Rerct, que só muda a alíquota de 15% para 17,5%. O aumento, apesar de alto, é justo para quem aderiu na primeira fase, sem o benefício de repatriar, pois foram repatriados somente o imposto e multa. Se o País quer internalizar riquezas, deve mudar a concepção e transformar castigo em benefício. Quem somente regularizar deve pagar a mais, quem repatriar todo o volume, a menos.
A repatriação definitiva de todos os recursos no exterior deveria ter o benefício da redução do imposto para 15% com devida comprovação. Caso haja envio para aplicação no exterior no prazo de cinco anos, seria cobrada tarifa de 5% na saída. O que deve constar na reabertura do Rerct é a adesão de recursos e bens existentes em 31/12/14, retroagindo até 31/12/11, sendo anistiado todo o período anterior ao prazo. E diante de eventual inconsistência do Dercat o mesmo não pode ser cancelado sem a notificação do contribuinte para retificações.
Advogado
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