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Opinião

- Publicada em 26 de Dezembro de 2016 às 15:42

A proteção dos filhos dos advogados

Uma das tantas situações dramáticas que envolvem o exercício da advocacia é a conciliação entre duas expectativas legítimas: (a) o cuidado com os filhos dos advogados, especialmente quando recém-nascidos e adotados; e (b) a necessidade de o processo judicial seguir o seu curso, que demanda a atuação profissional dos pais.
Uma das tantas situações dramáticas que envolvem o exercício da advocacia é a conciliação entre duas expectativas legítimas: (a) o cuidado com os filhos dos advogados, especialmente quando recém-nascidos e adotados; e (b) a necessidade de o processo judicial seguir o seu curso, que demanda a atuação profissional dos pais.
Não é raro encontrar, entre os colegas, registros de experiências frustrantes, tal como a rejeição de requerimentos nos quais se postulava o adiamento de audiências em virtude da necessidade de atender aos bebês. Por exemplo: o fato do parto ocorrer em uma segunda justificaria a transferência de uma audiência pré-agendada para quinta? Com receio de perder prazos e praticar omissões que gerem prejuízo aos clientes, muitos profissionais se desdobram para cumprir com ambos os compromissos.
Nesse cenário, em boa hora, o presidente da República sancionou a Lei nº 13.363/2016, com o objetivo de estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Entre as previsões destaca-se o direito de a gestante adentrar em tribunais e foros sem a submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X e a encontrar nesses ambientes local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Importante também é a suspensão dos prazos processuais, quando a adotante ou a que der à luz for a única patrona da causa. Dita suspensão será de 30 dias para as mães, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção. Para os pais, a suspensão será de 8 dias. Questão a ser resolvida pelos tribunais diz respeito aos casais homoafetivos, uma vez que a aplicação literal da lei gerará injustiça. Entre os tantos desafios da administração da Justiça está o de conciliar a atenção à infância com o andamento dos processos. O suprimento do vácuo legislativo é positivo. A lei parece ter equalizado, na medida do possível, as expectativas envolvidas.
Professor de Direito Civil/Pucrs
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