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Legislação

- Publicada em 07 de Dezembro de 2016 às 17:25

Lei de abuso de autoridade é vista como retaliação por TJ, MP e Ajuris

No dia 4, porto-alegrenses protestaram também contra o projeto de lei

No dia 4, porto-alegrenses protestaram também contra o projeto de lei


FREDY VIEIRA/JC
Na calada da noite, enquanto os olhos dos brasileiros se voltavam para a queda do avião do time de futebol Chapecoense, que matou 71 pessoas, a Câmara dos Deputados votou o pacote de medidas de combate à corrupção, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Uma das emendas ao Projeto de Lei do Senado nº 280/2016 que causou polêmica foi a que cria a punição para juízes e membros do MPF por abuso de autoridade. A emenda, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB), foi aprovada com 313 votos a favor e 132 contrários, e é vista como uma retaliação pelo Judiciário.
Na calada da noite, enquanto os olhos dos brasileiros se voltavam para a queda do avião do time de futebol Chapecoense, que matou 71 pessoas, a Câmara dos Deputados votou o pacote de medidas de combate à corrupção, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Uma das emendas ao Projeto de Lei do Senado nº 280/2016 que causou polêmica foi a que cria a punição para juízes e membros do MPF por abuso de autoridade. A emenda, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB), foi aprovada com 313 votos a favor e 132 contrários, e é vista como uma retaliação pelo Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi um dos primeiros a se manifestar. Por meio de nota, a ministra Cármen Lúcia lamentou que, "em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de inciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário". Ela também acrescentou que "pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça".
Segundo o texto aprovado, os juízes responderão por crime de responsabilidade quando alterarem a decisão ou o voto já proferido (exceto se por recurso), julgarem quando estiverem impedidos ou suspeitos, exercerem atividades político-partidárias, procederem de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, exercerem outra função ou atividade empresarial, receberem custas ou participação em processos, ou manifestarem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Os promotores, por sua vez, podem responder se emitirem parecer quando estiverem impedidos ou suspeitos, recursarem-se a agir, procederem de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, receberem honorários, porcentagens ou custas processuais, exercerem a advocacia, participarem de sociedade empresarial, exercerem qualquer outra função pública, com exceção do magistério, e exercerem atividade político-partidária. A partir da emenda, os profissionais estariam sujeitos a penas de seis meses a dois anos de reclusão.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer, considera as tipificações criminais muito vagas. "Geralmente, quando o juiz julga um político, logo se diz que ele está atuando com uma motivação ou outra. Todos são denunciados, isso é extremamente vago", pondera. "Faltar com decoro, por exemplo, é de uma vagueza terrível. Falta com decoro quem faz uma altercação com um colega, por exemplo?", questiona. Para Schäfer, essas condutas podem se tornar foco de uma reprimenda ética-administrativa, mas transformá-las em crime atenta contra o princípio da proporcionalidade, básico para o Processo Penal.
Assim como a Ajuris, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) encarou a decisão com preocupação. O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação da Corte, vê a emenda como uma tentativa clara de concentração de poder no Legislativo, contrariando a ideia de que um Estado Democrático de Direito existe a partir de três poderes, autônomos e equilibrados. "A votação desvirtuou o pacote remetido ao Congresso Nacional, que propunha dez medidas anticorrupção. Apenas quatro ficaram e as outras seis foram substituídas por medidas pró-corrupção", lamenta.
Para o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Sérgio Harris, é difícil avaliar os efeitos da lei, caso aprovada. "Ninguém vai deixar de atuar, mas teremos promotores presos pelo exercício de suas funções", prevê. Segundo Harris, a associação é contrária à intenção de criminalizar o atuar de um promotor de Justiça.

Se medida for aprovada, Judiciário pode ficar inviabilizado

O presidente da Ajuris, Gilberto Schäfer, ainda não desistiu. Ele acredita que, no Senado, a emenda não será aprovada, uma vez que uma lei como essa "joga contra a população" e passa a impedir que se utilizem adequadamente os mecanismos jurídicos que averiguam crimes de corrupção. Caso o otimismo de Schäfer não se comprove, a Ajuris, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, estuda a possibilidade de promover uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.
Para Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, a aprovação da emenda acarreta na inviabilização do Judiciário. "Vai se limitar a julgar briga de vizinhos e pequenas ações de despejo, mais nada", lamenta. Tanto ele como Schäfer acreditam que a situação se trata de uma tentativa de barrar a Operação Lava Jato. No entanto, pensam que também serve para impedir ações menores. "É para intimidar, sem sombra de dúvidas", opina Schäfer.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Sérgio Harris, acredita que uma parte dos deputados votou por motivos de retaliação, e outra, por desinformação. "Não houve debate, a emenda foi apresentada na hora da votação. Alguns não analisaram bem o que estavam votando", justifica.
O presidente da Ajuris também lamentou o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No final de novembro, a Associação dos Magistrados Brasileiros acusou a OAB de ser conivente com a suposta anistia ao caixa-2, planejada pela Câmara dos Deputados, em troca da aprovação do projeto de lei que impõe penas aos julgadores e membros do Ministério Público. Em recente entrevista ao Jornal da Lei, o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, afirmou que as atuais punições aos juízes brasileiros são um "deboche à sociedade". Schäfer discorda que a legislação seja muito branda com os magistrados, uma vez que, quando juízes cometem atos contrários à lei, costumam perder o cargo, como ocorreu com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o "Lalau". "Temos controles internos muito eficazes, bem rígidos. O juiz que cometer crimes contra a administração pública será destituído do cargo", garante.
O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, afirma que há uma confusão entre as questões, uma vez que a ordem não se pronunciou sobre todas as propostas que estão em tramitação no Congresso. "Ainda não possuímos posicionamento à respeito da lei de abuso de autoridade. Quem afirma o contrário confunde a defesa que fizemos das prerrogativas da advocacia, quando aprovamos a lei que impõe uma pena para o agente público que desrespeitar prerrogativas da advocacia como, por exemplo, interceptar conversas entre o cidadão e seu advogado", explica. Ele também desmente a acusação de conivência com a anistia ao caixa-2 em trova da aprovação do projeto de lei. "A OAB está discutindo internamente as propostas que estão sendo debatidas no Congresso Nacional para apresentar suas sugestões, mas tem manifestado discordância com qualquer tentativa de criminalizar decisões judiciais. Não é admissível que, a pretexto de evitar o abuso de autoridade, se cerceie o poder jurisdicional ou a atividade de órgãos essenciais à administração da Justiça", garante o presidente.
O posicionamento do Lamachia contra as punições aos juízes diz respeito exclusivamente às penas administrativas, como a aposentadoria e a disponibilidade. Lamachia defende que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) seja modificada para que um caso de corrupção ou de uma eventual transgressão ética seja punido com uma verdadeira sanção.
Tanto o Judiciário como o Ministério Público têm promovido debates sobre o assunto. No dia 1 de dezembro, houve uma manifestação pública contra as medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados, em frente ao TJ-RS, na Capital. No dia 4, protestos ocorreram em várias cidades com o mesmo intuito, além de pedir a saída do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). Em Porto Alegre, a movimentação ocorreu no Parcão.